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18 DE OUTUBRO DE 2013

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Artigo 87.º Descentralização de competências para os municípios no domínio da educação

1 - Durante o ano de 2014, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as

dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a:

a) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento

de horário na educação pré-escolar; b) Ação social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. 2 - Durante o ano de 2014, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios que tenham celebrado

ou venham a celebrar contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a:

a) Pessoal não docente do ensino básico; b) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico; c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. 3 - Em 2014, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal não docente

são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública. 4 - As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência para financiamento do

disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. 5 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 23 689 267 destinada ao

pagamento das despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação, da ciência e das autarquias locais.

Artigo 88.º

Verbas em dívida relativas à educação pré-escolar Fica o Governo autorizado a transferir para os municípios a verba em dívida relativa ao ano de 2011,

referente ao apoio à família na educação pré-escolar.

Artigo 89.º Descentralização de competências para os municípios no domínio da ação social

1 - Durante o ano de 2014, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do continente as

dotações inscritas no orçamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, referentes a competências a descentralizar no domínio da ação social direta.

2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

Artigo 90.º

Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

1 - As transferências para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, nos termos da Lei n.º