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SEPARATA — NÚMERO 45

54

Artigo 98.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho

Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.os 3 -B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - Em 2014, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública. 5 - A partir de 2015, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no Fundo Social Municipal (FSM) e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 7.º

[…]

1 - […]. 2 - […]. 3 - Em 2014, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. 4 - A partir de 2015, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 8.º […]

1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - Em 2014, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. 5 - A partir de 2015, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais. 6 - […].

Artigo 9.º […]

1 - […]. 2 - Em 2014, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

não são atualizadas. 3 - A partir de 2015, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.