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17 DE OUTUBRO DE 2014

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para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) em projetos de investimento

ligados ao setor vitivinícola.

20 - Fica autorizada a transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de

€ 500 000,00, para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), para aplicação em atividades de

cooperação na área das alterações climáticas com os países de língua oficial portuguesa, mediante protocolo

a estabelecer entre a Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e a CPLP.

21 - Transferência para o Orçamento do Estado e a respetiva aplicação na despesa dos saldos do

Instituto Nacional de Aviação Civil, IP, constantes do Orçamento do ano económico anterior, relativos a

receitas das taxas de segurança aeroportuária, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana, do

Ministério da Administração Interna.

22 - Transferência da dotação inscrita no orçamento do MEC, da verba de € 8 316 458, para o orçamento

do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide, nos

termos do despacho conjunto n.º 291/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.

23 - Transferência, entre programas, do montante de € 750 000,00, inscrito no orçamento da Direção-

Geral do Ensino Superior, para a Secretaria-Geral do MEC, destinada ao pagamento do subsídio de

desemprego previsto na Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os

64-A/2008, de 31 de

dezembro, e 4/2009, de 29 de janeiro.

24 - Transferência de verba, no montante de € 1 000 000, proveniente do ICP — Autoridade Nacional de

Comunicações, para a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do artigo 2.º do

Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de março.

25 - Transferência de verbas inscritas no orçamento das transferências para a administração local —

cooperação técnica e financeira - para o orçamento da DGAL, independentemente da classificação orgânica e

funcional, destinadas ao desenvolvimento de projetos de apoio à modernização da gestão autárquica.

26 - Transferência de verbas inscrita no orçamento do Gabinete para os Meios de Comunicação Social

(GMCS), para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do novo regime de

incentivos do Estado à comunicação social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de janeiro, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de fevereiro, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional.

27 - Transferência de uma verba inscrita no orçamento do GMCS para a FCT, IP, no âmbito do novo

regime de incentivos do Estado à comunicação social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de janeiro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de fevereiro, nos termos a definir por protocolo entre a Presidência

do Conselho de Ministros e a FCT, IP.