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SEPARATA — NÚMERO 65

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Artigo 239.º

Vigência de normas dependentes do procedimento por défices excessivos

Até à decisão de revogação do procedimento por défices excessivos a que Portugal se encontra sujeito nos

termos da legislação da União Europeia, mantêm-se em vigor todas as medidas e efeitos de natureza

temporária, previstos em lei ou regulamentação, que se encontrassem dependentes da vigência do PAEF e ou

do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, nas suas diversas fases.

Artigo 240.º

Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro

1 - O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, é estendido até 31 de dezembro de 2015.

2 - Em 2015, para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, as referências ao ano de 2013

nos demais prazos nela previstos devem entender-se como feitas ao ano de 2015.

Artigo 241.º

Norma repristinatória

É repristinado, durante o ano de 2015, o disposto nos artigos 2.º e 19.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16

de junho, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro,

e pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.

Artigo 242.º

Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro

Durante o ano de 2015, fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo

repristinados os:

a) Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os

59/2010, de 7 de junho, e

208/2012, de 7 de setembro;

b) Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro;

c) Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro;

d) Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro.

Artigo 243.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de

fevereiro;

b) O n.º 2 do artigo 271.º do Código dos Regimes do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado

pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro;

c) A Lei n.º 23/2011, de 20 de maio;

d) O artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo repristinado o artigo 5.º da Lei n.º 11/2014, de 6

de março;

e) O n.º 6 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de

dezembro;

f) O artigo 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro;

g) O Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de setembro;