O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 65

96

6 - […].

7 - […].

Artigo 71.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. de álcool adquirido, € 7,75/hl;

b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 7 º plato, € 9,71/hl;

c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 7 ° plato e inferior ou igual a 11 ° plato, € 15,51/hl;

d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 11 ° plato e inferior ou igual a 13 °plato, € 19,42/hl;

e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13 ° plato e inferior ou igual a 15 ° plato, €

22,29/hl;

f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15 ° plato, € 27,24/hl.

Artigo 74.º

[…]

1 - […].

2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de € 70,74/hl.

Artigo 76.º

[…]

1 - […].

2 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de € 1 289,27/hl.

Artigo 88.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) Os outros hidrocarbonetos, com exceção da turfa, destinados a serem utilizados, colocados à venda ou

a serem consumidos em uso como combustível;

d) […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 3403 11 e 3403 19;

f) […];

g) […];

h) […].

3 - […].