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SEPARATA — NÚMERO 39

20

Artigo 41.º

[…]

1 - […].

2 - O interlocutor pela Administração nos procedimentos de negociação coletiva e de

participação que revistam carácter sectorial é o Governo, através do membro do Governo

responsável pela área da administração interna, que coordena, dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos quais intervêm por si ou

através de representantes.

Artigo 42.º

[…]

1 - […]:

a) Os membros da direção portadores de credencial com poderes bastantes para negociar

e participar;

b) Os portadores de mandato escrito conferido pela direção das associações sindicais, do

qual constem expressamente poderes para negociar e participar.

2 - A revogação do mandato só é eficaz após comunicação ao membro do Governo responsável

pela área da administração interna.

Artigo 43.º

[…]

A direção nacional da PSP deve requerer ao ministério responsável pela área laboral a

transcrição oficiosa do registo das associações sindicais que representem interesses dos

polícias e comunicá-las às Regiões Autónomas.

Artigo 44.º

[…]

As competências do membro do Governo responsável pela área da administração interna

fixadas no âmbito da presente lei são delegáveis num outro membro do Governo do mesmo

Ministério.»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro

São aditados à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, os artigos 17.º-A e 42.º-A, com a seguinte redação: