O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 72

116

Artigo 116.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Quando a infração prevista no n.º 1 diga respeito à falta de apresentação ou apresentação fora do prazo

legal da declaração a que se referem os n.os 2 e 6 do artigo 63.º-A Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-

Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, é punível com coima de € 250 a €5 000.

Artigo 121.º

[…]

1 - A não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística, quando

não seja punida como crime ou como contraordenação mais grave, é punível com coima de € 500 a € 10 000.

2 - O atraso na execução da contabilidade, na escrituração de livros ou na elaboração de outros elementos

de escrita, ou de registos, por período superior ao previsto na lei fiscal, quando não seja punida como crime ou

como contraordenação mais grave é punível com coima de € 250 a € 5 000.

3 - A produção pelo sujeito passivo do ficheiro normalizado de exportação de dados sem observância do

modelo de estrutura de dados legalmente previsto, é punível com coima de € 250 a €5 000.

4 - [Anterior n.º 2].

5 - As infrações previstas nos n.os 1, 2 e 3 constituem contraordenações graves.»

SECCÃO IV

Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira

Artigo 207.º

Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira

Os artigos 36.º, 60.º e 61.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, passam a ter a redação seguinte:

«Artigo 36.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) […];

c) Quando seja necessário realizar novas diligências em resultado do sujeito passivo apresentar factos

novos durante a audição prévia;

d) […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].