O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 88

34

Artigo 103.º

Associação dos Profissionais de Serviço Social

1 – Se, na sequência da criação da Ordem dos Assistentes Sociais, for extinta a Associação dos Profissionais

de Serviço Social, os seus bens e créditos, livres de ónus e encargos, revertem a favor da Ordem, ressalvado o

disposto no n.º 1 do artigo 166.º do Código Civil.

2 – Por decisão da Direção, e salvo oposição dos interessados, a Ordem pode suceder na posição da

Associação nos contratos de trabalho, de prestação de serviços, de arrendamento, de leasing e de outros

contratos em que a Ordem tenha interesse.

Palácio de São Bento, 20 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Nuno Magalhães —

Assunção Cristas — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Ilda Araújo Novo — Patrícia

Fonseca — Álvaro Castelo Branco — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.