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12 DE FEVEREIRO DE 2019

109

Artigo 197.º

Inquirição por carta

(Revogado.)

Artigo 198.º

Oralidade da audiência

(Revogado.)

Artigo 199.º

Recurso

(Revogado.)

Artigo 200.º

Regime supletivo

(Revogado.)

Artigo 201.º

Remissão

A impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa que aplique coimas e sanções acessórias

em processo laboral segue os termos previstos na Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual,

que estabelece o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.