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SEPARATA — NÚMERO 108

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SECÇÃO V

Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de

associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores

Artigo 173.º

Processo

(Revogado.)

Artigo 174.º

Início do processo

(Revogado.)

Artigo 175.º

Nomeação, exoneração e substituição de liquidatários

(Revogado.)

Artigo 176.º

Competência dos liquidatários

(Revogado.)

Artigo 177.º

Contas de liquidação e projeto de partilha

(Revogado.)

Artigo 178.º

Julgamento

(Revogado.)

Artigo 179.º

Contas da partilha

(Revogado.)

Artigo 180.º

Prolongamento das funções de liquidatário

(Revogado.)

Artigo 181.º

Desconhecimento dos interessados com direito ao saldo

(Revogado.)