O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2019

123

CAPÍTULO VI

Procedimento e processo tributário

Artigo 239.º

Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

O artigo 104.º do Código do Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de

26 de outubro, na sua redação atual, adiante designado por CPPT, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 104.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - Ao processo impugnatório é igualmente aplicável o disposto no artigo 57.º do Código do Processo nos

Tribunais Administrativos.»

CAPÍTULO VII

Outras disposições de caráter fiscal

Artigo 240.º

Alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais

O artigo 18.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - ..................................................................................................................................................................... .

5 - ..................................................................................................................................................................... .

6 - ..................................................................................................................................................................... .

7 - ..................................................................................................................................................................... .

8 - ..................................................................................................................................................................... .

9 - ..................................................................................................................................................................... .

10 - ................................................................................................................................................................... .

11 - ................................................................................................................................................................... .

12 - ................................................................................................................................................................... .

13 - ................................................................................................................................................................... .

14 - ................................................................................................................................................................... .

15 - ................................................................................................................................................................... .

16 - ................................................................................................................................................................... .

17 - A deliberação a que se refere o n.º 1 deve ser comunicada por via eletrónica pela câmara municipal à

AT até ao dia 31 de dezembro do respetivo período de tributação por parte dos serviços competentes do

Estado.

18 - ................................................................................................................................................................... .