O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2019

145

3 - Os acordos de regularização voluntária previstos no n.º 1 do artigo 2.º só podem ser autorizados pelo

ISS, IP, a cada entidade contribuinte, uma vez em cada período de 12 meses, contados a partir da data em

que se tenha verificado o seu termo ou resolução.

4 - (Eliminar.)

Artigo 8.º

[…]

1 - O número de prestações mensais objeto dos acordos celebrados nos termos do artigo anterior não

pode exceder os 12 meses.

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .»

Artigo 282.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro

1 - Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual, passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) A violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 a 6 do artigo 7.º;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 10.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - (Revogado.)

4 - ..................................................................................................................................................................... .»

2 - São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de

27 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 283.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro

O artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 67.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .