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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

1 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, IP (FRI,

IP), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos

Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de instalação,

viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira

Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

2 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento da entidade

contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a

suportar encargos com missões de serviço público, a mala diplomática, contratos de assistência técnica e

manutenção, outros trabalhos especializados, aquisição de equipamentos diversos, viaturas, formação

profissional, centros de atendimento, orçamento de funcionamento dos postos e rendas dos Serviços

Periféricos Externos, encargos com projetos na área de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), e

obras de adaptação e requalificação das instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. A Gestão

Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAFMNE) sucede ao FRI, IP, para todos

os efeitos legais e obrigacionais, com dispensa de outras formalidades, nos respetivos contratos, protocolos e

demais obrigações cujos encargos eram suportados pelas verbas ora transferidas para a Gestão

Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento de investimento da

entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros»,

destinadas a suportar encargos com projetos na área das TIC e da informatização consular e obras de

manutenção, adaptação, beneficiação e requalificação de instalações afetas ao Ministério dos Negócios

Estrangeiros.

4 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP – Associação Mutualista

Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o financiamento do complemento de

pensão, de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes da

entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, ou de quem lhes tenha

sucedido no direito à pensão.

5 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP, destinadas a suportar

encargos com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham

falecido no exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo

agregado familiar.

6 – Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, IP, para os projetos de investimento da

Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE), ficando a mesma

autorizada a inscrever no seu orçamento as verbas transferidas do FRI, IP.

7 – Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, IP, para o Camões – Instituto da

Cooperação e da Língua, IP (Camões, IP), destinadas ao financiamento de projetos de cooperação e

programas de cooperação bilateral.

8 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral da

Administração Interna no âmbito do Programa de Cooperação Técnico-Policial, e para a Direção-Geral da

Política de Justiça no âmbito da cooperação no domínio da justiça.

9 – Transferência de uma verba até € 3 500 000 do Instituto do Turismo de Portugal, IP (Turismo de

Portugal, IP), para as entidades regionais de turismo e a afetar ao desenvolvimento turístico regional em

articulação com a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino, nos termos e condições

a acordar especificamente com o Turismo de Portugal, IP.

10 – Transferência de uma verba até € 7 500 000, nos termos do protocolo de cedência de colaboradores

e de pagamento de despesas de promoção entre o Turismo de Portugal, IP, e a AICEP, EPE, a contratualizar

entre as duas entidades.