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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e

atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.

24 – Transferência de verbas, até ao montante de € 160 000, inscritas no orçamento da Direção-Geral do

Ensino Superior para a Associação Música, Educação e Cultura – O Sentido dos Sons, destinadas a suportar

os encargos com o financiamento de atividades enquadradas no movimento EXARP, o qual visa a valorização

de práticas positivas de integração de estudantes no ensino superior.

25 – Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, até ao limite de € 2 000 000,

para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), para aplicação no

Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor

vitivinícola.

26 – Transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do IFAP, IP, até ao montante de €

12 000 000, para integrar o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito

do PDR 2020, proveniente de saldos de gerência, nos termos a definir por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática.

27 – Transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), até ao montante de € 13 000 000, para o financiamento de ações de

prevenção estrutural e da recuperação das áreas ardidas, proveniente de saldos de gerência, nos termos a

definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da ação

climática.

28 – Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do ICNF, IP, até ao

montante de € 13 538 392, para ações de prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua

gestão, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e

do ambiente e da ação climática.

29 – Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, para o orçamento do IFAP,

IP, para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos

termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da

agricultura.

30 – Transferência da verba inscrita no capítulo 60, para o IFAP, IP, para implementação do Programa

Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12

de outubro, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e das finanças.

31 – Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da

Autoridade Nacional de Aviação Civil, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e das infraestruturas, constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das

taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a da Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos termos da

Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, na sua redação atual.

32 – Transferência da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, da verba de € 8 316 458, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação

de parte do PM 65/Lisboa – Colégio de Campolide, nos termos do Despacho n.º 291/2004, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.

33 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP

(IGeFE, IP), para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, nos

termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da ciência,

tecnologia e ensino superior.

34 – Transferência de verbas, até ao montante de € 5 000 000, do IGeFE, IP, para a Parque Escolar,

EPE, para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas do concelho de Lisboa.

35 – Transferência, até ao limite máximo de € 1 000 000, de verba inscrita no orçamento do Ministério da

Defesa Nacional, para a idD – Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais, SA (idD, SA), no âmbito da

dinamização e promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, nos termos a definir por protocolo entre

o Ministério da Defesa Nacional e a idD, SA.

36 – Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2020, por despacho

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura