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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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Programa ProHabita, para a concessão de apoios para o território da Madeira, em virtude dos incêndios aí

ocorridos, e para o realojamento da população de Vale de Chícharos, no Seixal.

49 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 2 300 000, para a Mobi.E,

SA, para financiamento do projeto de implementação da fase-piloto.

50 – Transferência de verbas, até ao montante de € 300 000, do orçamento do Fundo de Compensação

Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a Docapesca – Portos e Lotas, SA, ficando esta incumbida

do pagamento das contribuições e quotizações à segurança social dos profissionais da pesca no âmbito das

atribuições do referido Fundo, nos termos a definir por decreto-lei.

51 – Transferência de verbas, até ao montante de € 100 000, do orçamento do Fundo Azul para a DGRM,

para financiamento de um programa de valorização de pescado de espécies de baixo valor em lota.

52 – Transferência de uma verba de € 2 000 000 do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul,

com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da

monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

53 – Transferência de uma verba de € 800 000 do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança

Alimentar Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação

científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

54 – Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000, do orçamento do Fundo para a

Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da

economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente

marinho e da segurança marítima.

55 – Transferência de uma verba até € 1 250 000, proveniente saldo de gerência do Turismo de Portugal,

IP, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia para

transferir para o município do Funchal, para apoiar as intervenções necessárias à recuperação das

infraestruturas e do património com interesse turístico existente no concelho do Funchal, no âmbito do acordo

de colaboração técnico-financeiro para a reabilitação do Centro Histórico do Funchal, celebrado entre o

Turismo de Portugal, IP, e o Município do Funchal.

56 – Transferências inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha

Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas relativas às subvenções

constantes do mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados.

57 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, IP, no âmbito do Fundo Florestal

Permanente, até ao limite de € 2 000 000, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação

de vigilantes florestais.

58 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do IEFP, IP, para o Instituto de Gestão Financeira da

Segurança Social, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

do emprego e da segurança social.

59 – Transferência do Fundo Ambiental para o Fundo de Serviço Público de Transportes, até ao valor de

€ 2 000 000, para apoio a projetos de melhoria das condições de serviço público de transportes.

60 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do IHRU, IP, para o orçamento do INR, IP, no valor

de € 305 379, destinadas a suportar encargos associados à transferência de competências previstas no

Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, designadamente em matéria de fiscalização do cumprimento das

normas técnicas de acessibilidade por edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização

pública, e via pública, bem como de aplicação de sanções neste domínio.

61 – Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, até 5% dos montantes relativos a dividendos de

cada administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da entrega de dividendos ao

acionista, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar,

da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

62 – Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para remissão de lucros obtidos no Programa de

Compra de Ativos e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros Líquidos, até ao montante máximo de € 89

860 000.

63 – Fica o Governo autorizado, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças

e das infraestruturas e habitação, a proceder à transferência das verbas a favor do IHRU, IP, até ao valor de €

135 000 000, no âmbito de políticas de promoção de habitação, financiadas por receitas de impostos inscritas