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SEPARATA — NÚMERO 8

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de encargos, designadamente com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade

prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho.

37 – Transferência, até ao limite máximo de € 5 524 597, de verba dos vários Ministérios envolvidos nas

Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de

Magalhães para o Ministério da Defesa Nacional – Marinha, tendo em vista o financiamento da participação do

Navio Escola Sagres na referidas Comemorações nos termos a definir por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e dos setoriais.

38 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional,

IP, para o Alto Comissariado para as Migrações, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da integração e migrações.

39 – Transferência de receitas próprias do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos

de Saúde, IP, para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), até ao limite de € 30 000

000, destinada a financiar atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de

desenvolvimento de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.

40 – Transferência de verbas da ACSS, IP, para os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, até

ao limite de € 24 000 000 destinada a financiar os serviços de manutenção em contínuo dos sistemas

informáticos das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao limite de € 2 392 894, destinada a

financiar o Centro de Conferência e Monitorização do SNS, e até ao limite de € 8 266 844, destinada a

financiar o Centro de Contacto do SNS.

41 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da

Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), até € 4 500 000, para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e

florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa,

nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do

ambiente e da agricultura.

42 – Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF, das

contrapartidas decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto no regime jurídico do património

imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, liquidadas,

comunicadas e devidas nos anos de 2014 a 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, na

sua redação atual, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido princípio, no

âmbito da cedência de imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa e da Sede do Centro Norte-Sul.

43 – Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP),

para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 166

000.

44 – Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 57 500.

45 – Transferência de receitas próprias do Fundo Florestal Permanente, até ao limite de € 2 500 000, para

o ICNF, IP, para efeitos do desenvolvimento de projetos no domínio da gestão das áreas protegidas,

prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação da natureza, ordenamento do

território e adaptação às alterações climáticas nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do

artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

46 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 10 712 144, para a

Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), no âmbito da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu

de Licenças de Emissão.

47 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 6 000 000, para a APA, IP,

para projetos nas matérias da sua competência, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do

artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

48 – Transferência de uma verba no valor de € 3 550 000 proveniente dos saldos transitados do Instituto

da Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), por despacho dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças e das infraestruturas e habitação, para assegurar os compromissos do Estado no

âmbito de comparticipações a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do