O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 8

146

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - Até à entrada em vigor da portaria referida no n.º 1 do artigo 68.º, o previsto na alínea a) do n.º 1 do

artigo 20.º, é circunscrita ao ensino básico, mantendo-se a aplicação o previsto no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5

de setembro.»

Artigo 284.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - Os recursos financeiros referidos no número anterior são financiados por receita proveniente do Fundo

de Equilíbrio Financeiro, da participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

(IRS) e da participação na receita do IVA dos respetivos municípios, sendo transferidos pela DGAL até ao dia

15 de cada mês, por dedução àquelas transferências para cada município.»

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - ..................................................................................................................................................................... .»

TÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 285.º

Transparência orçamental

Para efeitos da salvaguarda do princípio da transparência, é aprovado o anexo III à presente lei da qual faz

parte integrante.

Artigo 286.º

Prorrogação de efeitos

A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua

redação atual, que estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período de 2014 -2020, é prorrogada

até ao dia 1 de janeiro de 2021.

Artigo 287.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de dezembro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José

Gomes de Freitas Centeno — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.