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SEPARATA — NÚMERO 33

40

Artigo 161.º

[…]

1 – O trabalho por turnos é pago com acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho

prestado em regime de horário fixo, sem prejuízo da aplicação de regime mais favorável ao trabalhador

previsto em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

2 – O pagamento do acréscimo de trabalho por turnos é acumulável com o pagamento do acréscimo

por trabalho noturno, sempre que o turno implique trabalho noturno.

3 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no presente artigo.

4 – (Revogado).»

Artigo 6.º

Antecipação da Idade da reforma

O Governo procede à criação de um regime específico de antecipação da idade de acesso à pensão de

velhice por parte dos trabalhadores que prestem serviço em regime de turnos e noturno no prazo de 90 dias a

contar da data de entrada em vigor da presente lei.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2020.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 550/XIV/2.ª

ESTABELECE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA SAÚDE OCUPACIONAL E CRIA A FIGURA DO

PSICÓLOGO NO TRABALHO

Exposição de motivos

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define um local de trabalho saudável como aquele em que todos

os membros da organização (empregadores, gestores e colaboradores) cooperam com vista ao melhoramento

contínuo dos processos de proteção e promoção da saúde, da segurança e do bem-estar.

Atendendo a que os perigos no ambiente físico podem incapacitar ou até mesmo causar a morte dos

trabalhadores, numa fase inicial as primeiras leis e normas de segurança e saúde dos trabalhadores eram

naquele âmbito. Contudo, a definição da OMS demonstra como a compreensão de saúde ocupacional evoluiu

de um foco quase exclusivo sobre o ambiente físico de trabalho para a inclusão de fatores psicossociais e de

práticas de saúde individual.1

Sabendo que, cada vez mais, as condições de vida e o bem-estar no trabalho são influenciadas por fatores

psicossociais, como as relações interpessoais e a organização do trabalho, Portugal enfrenta grandes desafios

no que diz respeito à saúde psicológica e aos riscos psicossociais no trabalho que, para além dos elevados

custos humanos, tem um impacto imensurável na sociedade e na economia.

1 Cfr. WHO (2010). Healthy workplaces: a model for action: for employers, workers, policymakers and practitioners