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17 DE OUTUBRO DE 2020

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a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Os veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3500 kg, em relação aos quais os sujeitos

passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo, e

desde que os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.

9 – ................................................................................................................................................................... .»

CAPÍTULO IV

Benefícios Fiscais

SECÇÃO I

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 242.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 62.º, 62.º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de

1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 62.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Entidades hospitalares, EPE;

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)].

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 62.º-B

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :