O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE OUTUBRO DE 2020

99

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples ou

por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis e quando, por aquela aquisição, por amortização

ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social ou o número

de sócios se reduza a dois casados ou unidos de facto, devendo em qualquer dos casos as quotas próprias

detidas pela sociedade ser proporcionalmente imputadas aos sócios na proporção da respetiva participação no

capital social;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) A aquisição de ações em sociedades anónimas quando o valor do ativo resulte, direta ou indiretamente,

em mais de 50% de bens imóveis situados em território português que não se encontrem diretamente afetos a

uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, excluindo a compra e venda de imóveis, e quando,

por aquela aquisição, por amortização ou por quaisquer outros factos, algum dos acionistas fique a dispor de,

pelo menos, 75% do capital social ou o número de acionistas se reduza a dois casados ou unidos de facto,

devendo, em qualquer dos casos, as ações próprias detidas pela sociedade ser imputadas a cada um dos

acionistas na proporção da respetiva participação no capital social.

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Outorga de procuração que confira poderes de alienação de bem imóvel ou de partes sociais ou

unidades de participação a que se referem as alíneas d), e) e f) do número anterior em que, por renúncia ao

direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante, o representado deixe de poder revogar a

procuração;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – O disposto na alínea f) do n.º 2 não é aplicável às sociedades previstas na alínea f) do artigo 4.º do

Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado em anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de

agosto, na sua redação atual.

Artigo 12.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

1.ª .................................................................................................................................................................... ;

2.ª .................................................................................................................................................................... ;

3.ª .................................................................................................................................................................... ;

4.ª .................................................................................................................................................................... ;

5.ª .................................................................................................................................................................... ;

6.ª .................................................................................................................................................................... ;

7.ª .................................................................................................................................................................... ;