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SEPARATA — NÚMERO 34

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Artigo 182.º

Quota de genéricos e biossimilares

Em 2021, o Governo prossegue a adoção de medidas que visem aumentar a quota de genéricos e de

medicamentos biossimilares no mercado do SNS.

Artigo 183.º

Implementação do Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde e do Plano

Nacional de Saúde Mental

1 – Em 2021, o Governo reforça o investimento nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS, até

€ 90 000 000,00, nomeadamente através de:

a) Melhoria da qualidade das instalações e dos equipamentos para diversificação da carteira de serviços

disponibilizados;

b) Investimento que permita a internalização das respostas em meios complementares de diagnóstico e

terapêutica nas instituições e serviços públicos de saúde.

2 – Em 2021, o Governo dá prossecução aos trabalhos de construção do Novo Hospital Central do

Alentejo, num valor de € 25 868 861,24, e aos trabalhos de lançamento do concurso para a construção do

Hospital de Proximidade do Seixal, num valor de € 5 505 975,20.

3 – Em 2021, o Governo dá continuidade à implementação do Plano Nacional de Saúde Mental, afetando

até € 19 000 000,00, designadamente ao reforço das equipas comunitárias de saúde mental de adultos, de

infância e adolescência, em sistemas locais de saúde mental, à implementação de programas de prevenção e

tratamento da ansiedade e depressão, à instalação de respostas de internamento de psiquiatria e saúde

mental em hospitais de agudos, que ainda não disponham dessa valência, de acordo com o Plano Nacional de

Saúde Mental, ao reforço da oferta de cuidados continuados integrados de saúde mental em todas as regiões

de saúde, e à criação de respostas residenciais para pessoas com perturbações mentais crónicas residentes

nos hospitais psiquiátricos.

4 – Em 2021, o Governo procede ao reforço da capacidade de resposta da RNCCI e da RNCP,

nomeadamente através do aumento de número de unidades ou lugares/camas, nas áreas geográficas mais

deficitárias e do alargamento de respostas na comunidade nas áreas de saúde mental e cuidados paliativos,

num valor de € 27 725 000,00.

5 – Os investimentos a que se referem os números anteriores são passiveis de ser enquadrados nos

instrumentos financeiros do «Next Generation EU», designadamente no IRR ou noutros instrumentos de

financiamento da União Europeia, podendo ser enquadrado em mecanismos de antecipação dos mesmos,

processados nos termos da legislação em vigor.

Artigo 184.º

Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde

1 – São suportados pelos orçamentos do SNS e do Serviço Regional de Saúde (SRS) os encargos com as

prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS ou SRS, ou por prestadores de

cuidados de saúde por estes contratados ou convencionados, aos beneficiários:

a) Da ADSE, IP, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual;

b) Dos SAD da GNR e da PSP, regulados pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na sua

redação atual;

c) Da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), regulada pelo Decreto-Lei n.º

167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.

2 – Os subsistemas públicos de saúde, nomeadamente ADSE, IP, SAD/GNR, SAD/PSP e ADM não são