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SEPARATA — NÚMERO 34

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automaticamente para os respetivos orçamentos de 2021.

Artigo 188.º

Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde

1 – Em 2021, os planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais do

SNS aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde através do

Despacho n.º 5269/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, são objeto de

atualização por referência aos pagamentos em atraso registados em 31 de dezembro de 2020 e,

adicionalmente, com a dívida vencida, caso esteja assegurado o pagamento, seguindo o princípio da

senioridade.

2 – Os prazos de referência previstos nos pontos i), ii) e iv) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de

21 de fevereiro, na sua redação atual, para efeitos de assunção de compromissos, nos termos do n.º 1 do

artigo 5.º da referida Lei, pelas entidades públicas empresariais do setor da saúde com contrato-programa são

alargados para o dobro.

Artigo 189.º

Contratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, IP

Até ao final do primeiro trimestre de 2021, são abertos procedimentos concursais, por despacho do

membro do Governo responsável pela área da saúde, tendo em vista a contratação de 261 profissionais para

o INEM, IP, incluindo o reforço de profissionais para o Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise, de

acordo com o levantamento de necessidades efetuado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º

2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.

Artigo 190.º

Contratação de profissionais de saúde

Até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede ao levantamento das necessidades de

profissionais de saúde, tendo em vista a concretização de 4200 contratações, em termos líquidos, de acordo

com o quadro de referência de contratações para o ano de 2021 previsto no Plano de Melhoria da Resposta

do SNS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, de 27 de dezembro, tendo

particular incidência nos cuidados de saúde primários.

Artigo 191.º

Procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas

Os procedimentos concursais referentes às épocas normal e especial de 2021 para recrutamento de

médicos recém-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica, com vista à

constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, no

caso dos estabelecimentos e serviços integrados no setor público administrativo, ou com vista à celebração de

contratos de trabalho, no caso das entidades com natureza de entidade pública empresarial, são lançados,

respetivamente, nos meses de maio ou junho e outubro ou novembro, mas nunca depois de decorrido o prazo

de 30 dias sobre a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico de todas as

especialidades.

Artigo 192.º

Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional

de Saúde

1 – Em 2021, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais do continente

pagam à ACSS, IP, pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, o