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9 DE FEVEREIRO DE 2021

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linhas de atuação planeadas para cumprir os objetivos do Regulamento (UE) n.º 2018/1999, de 11 de

dezembro de 2018, relativos à redução de emissões de GEE, energias renováveis, eficiência energética e

interligações, sendo um dos principais instrumentos de política energética e climática para a década 2021-

2030;

– Sistema Nacional para Políticas e Medidas (SPeM), constituído em 2013, que tem por objetivo avaliar o

progresso das políticas climáticas nacionais, como cumprimento das obrigações da Convenção-Quadro das

Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC) e comunitárias.

– Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), aprovada em 2015, onde são

definidas as prioridades para implementar medidas de adaptação e promover a sua integração em políticas

sectoriais;

– Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado em 2019, que tem por

objetivo promover ações de adaptação, uma a curto prazo (até 2020) e outra a médio prazo (até 2030).

Não obstante o compromisso que os diversos Governos têm demonstrado na elaboração das mais diversas

estratégias, planos e programas para a mitigação e adaptação às alterações climáticas, não existem, ainda,

políticas intersectoriais ambiciosas, verificando-se a inexistência de uma interligação entre os vários

instrumentos e sectores económicos.

A prioridade das políticas de mitigação tem passado, principalmente, pela redução das emissões dos GEE,

não tendo sido dada a mesma relevância à remoção da atmosfera como modo de compensação dos sectores

onde é mais complicada a descarbonização. Para tal, devem ser determinadas medidas e ações concretas

para a conservação e aumento dos sumidouros naturais, tais como as florestas, solos, terras agrícolas e zonas

húmidas.

É notória a falha na avaliação dos impactos de diversas políticas socioeconómicas para o cumprimento dos

objetivos de mitigação e adaptação às alterações climáticas. A título de exemplo, no projeto de Melhoria das

Acessibilidades Marítimas ao Porto de Setúbal, inserido na Estratégia para o Aumento da Competitividade da

Rede de Portos Comerciais do Continente, não foi contabilizado o impacto negativo da obra nas pradarias

marinhas, e consequentemente, na capacidade das mesmas de remover carbono atmosférico.

É também evidente a falta de direção na política agrícola nacional face às metas de adaptação e mitigação

às alterações climáticas, uma vez que se continua a privilegiar culturas agrícolas intensivas em áreas com

solos empobrecidos e em risco de desertificação, onde a redução da precipitação anual e o aumento dos

períodos de seca serão cada vez mais uma realidade devido às alterações climáticas.

Os esforços empregues para a redução das emissões dos GEE não são de se desvalorizar. Contudo, é

essencial a implementação de medidas e ações mais ambiciosas no que diz respeito à capacidade de

resiliência, prevenção e preparação do ambiente, cidadãos e economia às alterações climáticas.

Com este projeto, pretende-se, assim, complementar as políticas existentes, definindo metas mais

ambiciosas para a redução das emissões antropogénicas de GEE, aumento da captura em sumidouros

naturais e medidas de adaptação do território às alterações climáticas mais abrangentes e transversais aos

vários sectores socioeconómicos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define as bases da política do Clima, aplicável às emissões antropogénicas e à remoção dos

gases com efeito de estufa através de sumidouros naturais, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º

da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos da Lei de Bases do Clima: