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SEPARATA — NÚMERO 42

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termos da legislação aplicável.

Artigo 15.º

Relatório e Livro Branco sobre o estado do ambiente e das alterações climáticas

1. O Relatório e livro branco do estado do ambiente previsto na Lei de Bases do Ambiente deve passar a

incidir especialmente também sobre os efeitos das alterações climáticas, medidas adotadas e avaliação de

eficácia das mesmas.

2. O referido relatório deve ser apresentado pelo Governo à Assembleia da República, anualmente,

referente ao ano anterior.

3. O livro branco, previsto no n.º 1 do presente diploma, deve ser apresentado pelo Governo à Assembleia

da República, de cinco em cinco anos.

Artigo 16.º

Controlo, fiscalização e inspeção

O Estado exerce o controlo das atividades suscetíveis de ter um impacte negativo no ambiente,

acompanhando a sua execução através da monitorização, fiscalização e inspeção, visando, nomeadamente,

assegurar o cumprimento das condições estabelecidas nos instrumentos e normativos ambientais e prevenir

ilícitos ambientais.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2020.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 609/XIV/2.ª LEI DE BASES DA POLÍTICA CLIMÁTICA

Fundamentação

É hoje consensual que vivemos a era do Antropoceno, um jargão científico que caiu no uso comum e que

designa a época marcada pela espécie homo sapiens e de que forma esta influenciou irreversivelmente os

ecossistemas, os habitats, a biodiversidade – todo o planeta. O planeta tem cerca de 4,5 biliões de anos e num

intervalo de 200 mil anos a espécie humana moderna alterou física, química e biologicamente a Terra. Em

particular, de forma mais intensa, nos últimos 60 anos, os humanos foram responsáveis pelo aquecimento

global, pela acidificação dos oceanos, pela destruição de habitats, por extinções em massa, a sobreextração

de riquezas naturais, exploração do que deveriam ser os bens comuns e por um aumento exponencial das

emissões de dióxido de carbono.

A nível mundial, as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) têm vindo a aumentar continuamente

até 2019, o que é incompatível com o objetivo do Acordo de Paris de manter o aquecimento global abaixo de

2ºC, e preferencialmente abaixo de 1,5ºC, em relação à época pré-industrial. De acordo com o Relatório

Especial sobre os Impactos do Aquecimento Global de 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais, publicado em