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9 DE FEVEREIRO DE 2021

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CAPÍTULO II

SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA e REPARAÇÂO

Artigo 8.º

Sustentabilidade

1 – A política e ação para a sustentabilidade têm como objetivo a mitigação da crise climática, cabendo ao

Estado definir objetivos e metas nacionais e sectoriais, devidamente calendarizadas e baseadas nos

compromissos internacionais, e cumpri-las, nomeadamente:

a) Promover a proteção ambiental e o direito a um meio ambiente saudável;

b) Reduzir as emissões de gases estufa por meio de políticas e programas que promovam a transição para

uma economia sustentável e de baixa emissão de carbono;

c) Promover a transição energética através da substituição do uso e consumo de combustíveis fósseis por

fontes renováveis de energia, nomeadamente solar e eólica;

d) Manter todas as reservas de combustíveis fósseis inexploradas, tanto em meio terrestre como em meio

marinho, incluindo as áreas constantes da proposta de extensão da plataforma continental;

e) Interditar a extração de recursos minerais em áreas classificadas ao abrigo do direito nacional e

internacional, em REN, em RAN, em zonas da Rede Natura 2000 e outras áreas sensíveis, terrestres ou

marinhas;

f) Sujeitar impreterivelmente os projetos de mineração, em terra ou mar, a avaliação ambiental estratégica,

que inclua todas as externalidades;

g) Criar um programa de incentivos à mineração urbana;

h) Interditar os biocombustíveis produzidos a partir de material vegetal cultivado propositadamente para

este efeito, bem como a importação de biocombustíveis produzidos a partir de óleo de palma;

i) Limitar o abastecimento das centrais de biomassa, a biomassa florestal residual, certificada, rastreável e

proveniente de circuitos curtos;

j) Proibir a fracturação hidráulica no território nacional;

l) Promover aeficiência energética, particularmente no edificado público, sendo dada prioridade à reabilitação de edifícios e a formas de construção menos dispendiosas e mais amigas do ambiente;

k) Priorizar o transporte público coletivo e a sua descarbonização, garantindo o acesso dos cidadãos,

incluindo aqueles com mobilidade reduzida, e instituir medidas para assegurar a sua progressiva gratuitidade;

m) Promover os modos ativos de mobilidade, como a deslocação a pé e de bicicleta, e criar um programa

de apoio às deslocações pendulares em bicicleta;

n) Priorizar a Ferrovia, a sua modernização e a sua interligação a Espanha, criando ligações eletrificadas

entre todas as capitais de distrito;

o) Substituir as ligações aéreas internas entre os aeroportos nacionais do continente por ligações

ferroviárias a preço acessível e eliminar os incentivos, isenções e benefícios ao setor da aviação;

p) Analisar e inspecionar periodicamente as grandes unidades industriais no que respeita às emissões de

GEE, nomeadamente nas áreas do cimento e da celulose;

q) Criar programa de combate à obsolescência programada, garantindo uma maior durabilidade,

nomeadamente do conserto de equipamentos e/ou substituição de peças, apoiando cooperativas de

reparação;

r) Reduzir os bens descartáveis e de uso único através de medidas legislativas;

s) Melhor a gestão dos resíduos com vista à sua a redução e reutilização, aplicando a política dos 6R –

recusar, reduzir, reparar, «rot» (compostar), reutilizar e, só então depois, reciclar;

t) Promover uma política sustentável para o mar, designadamente através da gestão das intervenções

humanas e da instituição de áreas marinhas protegidas;

u) Reduzir drasticamente o uso de herbicidas e pesticidas.

2 – O disposto no presente artigo é articulado com os instrumentos de ordenamento de território, planos de

ação, planos de risco e planos de gestão.