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30 DE ABRIL DE 2021

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reduzindo também as emissões de CO2, dão um contributo para uma melhor qualidade do ar. Isto que significa

uma redução das doenças e mortes prematuras associadas a problemas respiratórios e cardiovasculares,

doenças estas cujos correspondentes custos económicos, em Portugal, representam 3 mil milhões de euros por

ano, ou seja, cerca de 1% do PIB nacional.

A utilização generalizada do teletrabalho, quando possível, poderá trazer ainda mais benefícios ao País, por

exemplo, quando se reduz necessidade de utilização das infraestruturas rodoviárias e dos transportes públicos,

o Estado está automaticamente a poupar. A Por outro lado, ao nível do ordenamento do território e da pressão

habitacional nos grandes centros urbanos, o teletrabalho permite que as pessoas possam escolher habitar em

zonas com menor densidade populacional estimulando assim, do ponto de vista económico, essas zonas

deprimidas.

O regime de teletrabalho é o único mecanismo que no nosso País permite a prestação de trabalho à distância,

estando previsto desde o Código do Trabalho de 2003, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, tendo-

se mantido no atual Código do Trabalho e até sido objeto de uma revisão operada pela Lei n.º 120/2015, de 1

de setembro, que reconheceu o direito de prestação de trabalho em regime de teletrabalho aos trabalhadores

com um filho com idade até 3 anos.

Apesar de há muito previsto, existem dados estatísticos do Eurofund2 que demonstram que, até 2015,

Portugal ainda tinha uma implementação reduzida do teletrabalho em comparação, por exemplo, com a

Dinamarca, o Reino Unido ou França, onde as empresas já têm bem incorporada uma cultura de autonomia e

flexibilidade (conferir gráfico 1). De acordo com dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social3, em 2010 estavam em regime de teletrabalho pouco mais de 1% dos trabalhadores por conta de outrem

(cerca de 2400 pessoas), e em 2018 essa proporção desceu para apenas 0,03% (menos de 800 pessoas).

Gráfico 1 – Percentagem de teletrabalho na União Europeia (2015)

Contudo, os constrangimentos impostos pela crise sanitária provocada pela COVID-19 generalizaram o

recurso ao teletrabalho e alteraram por completo a realidade que se vinha vivendo até aqui. Segundo o Instituto

Nacional de Estatística, no 2.º trimestre de 2020, a proporção de trabalhadores que trabalhou sempre ou quase

sempre à distância chegou aos 23,1%4 no conjunto do território nacional, ou seja, abrangeu mais de um milhão

de pessoas, tendo-se mantido em valores elevados durante o 4.º trimestre – embora com uma redução para

2 Eurofund (2015), European Working Conditions Survey. 3 Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (2021), Livro Verde para o Futuro do Trabalho em Portugal, página 43. 4 INE (2020), Acompanhamento do impacto social e económico da pandemia, 18.º relatório semanal – Dados 2.º trimestre.