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9 DE JUNHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 108/XV/1.ª

REFORÇA A SALVAGUARDA DO INTERESSE PÚBLICO, A AUTONOMIA E A INDEPENDÊNCIA DA

REGULAÇÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO A ATIVIDADES PROFISSIONAIS, ALTERANDO A LEI N.º

2/2013, DE 10 DE JANEIRO, E A LEI N.º 53/2015, DE 11 DE JUNHO

Exposição de motivos

Desde há muitos anos que a União Europeia alerta para a necessidade de os Estados-Membros

identificarem e eliminarem entraves no acesso a profissões reguladas, de forma a criar oportunidades de

emprego e aumentar o potencial de crescimento económico na Europa. Neste contexto, em 2017 a Comissão

Europeia adotou uma Comunicação relativa às recomendações para a reforma da regulação dos serviços

profissionais [COM (2016) 820, de 10 de janeiro de 2017], onde identifica uma série de entraves resultantes da

regulamentação dos serviços profissionais pelos Estados-Membros, que não visam necessariamente a

consecução de objetivos de interesse geral ou, quando os visam, não são adequados, necessários ou

proporcionais. Nesta Comunicação a Comissão Europeia faz apelo a diversos estudos que demonstram que a

redução de entraves pode aumentar a produtividade e eficiência da economia, bem como o emprego. Assim, a

Comissão faz várias recomendações aos Estados-Membros, incluindo Portugal, no sentido de eliminaram

restrições injustificadas e criarem um quadro regulamentar que promova crescimento, inovação e emprego.

Também a Diretiva 2018/958, de 28 de junho de 2018, transposta para o ordenamento jurídico nacional

pela Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro, sobre o regime de acesso e exercício de profissões e atividades

profissionais, tem como objetivo assegurar que as regras nacionais de organização do acesso às profissões

reguladas não constituam um obstáculo injustificado ou desproporcionado ao exercício do direito fundamental

à livre escolha de uma atividade profissional.

No âmbito do Semestre Europeu, a União Europeia considera que os esforços de Portugal para reduzir a

carga regulamentar das profissões reguladas, que tiveram tradução na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais,

foram travados ou mesmo revertidos pelos estatutos das diferentes ordens. Alertou, igualmente, para a falta de

resposta às recomendações da Comissão sobre a regulação dos serviços profissionais, bem como à análise

da OCDE de 2018 sobre a concorrência no domínio das profissões autorreguladas em Portugal,

recomendando expressamente a redução de restrições nas profissões altamente reguladas.

De entre as recomendações da OCDE a Portugal (Economic Outlook 2019) consta a redução de barreiras

regulatórias nas profissões reguladas e, especificamente, a alteração de regras ao nível da supervisão do

acesso a estas profissões, que deve estar a cargo de um órgão independente. Já em 2018, a OCDE, em

cooperação com a Autoridade da Concorrência (AdC), realizou uma avaliação de impacto concorrencial da

regulamentação de uma série de profissões autorreguladas (advogados, solicitadores, agentes de execução,

notários, engenheiros, engenheiros técnicos, arquitetos, auditores, contabilistas certificados, despachantes

oficiais, economistas, farmacêuticos e nutricionistas). De entre as recomendações formuladas pela OCDE e

AdC, destacam-se a necessidade de separar a função regulatória da função representativa e de as mesmas

serem dotadas de um órgão de supervisão independente, de forma a contribuir para uma melhor regulação e

criar incentivos à inovação em prol dos consumidores. Uma outra recomendação, prende-se com a

necessidade de, nas sociedades profissionais, abrir o acesso a parcerias, propriedade e gestão de empresas

profissionais a indivíduos de outras profissões e permitir que empresas multidisciplinares atuem nos vários

setores profissionais, de forma que diferentes modelos de negócios surjam no mercado e respondam à

procura de serviços multidisciplinares.

Tendo em consideração este contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista realizou, entre março e

julho de 2020, audições com representantes das ordens profissionais, associações representativas dos

diferentes profissionais e associações de estudantes para analisar estas e outras recomendações.

O presente projeto de lei visa introduzir alterações ao regime jurídico das associações públicas

profissionais, cuja inestimável missão de regulação e representação oficial de amplos setores de atividade em

nome do interesse público deve ser reforçada através de medidas que garantam uma maior independência e

isenção da sua função regulatória e a eliminação de restrições não justificadas pelo interesse público. Por isso,