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26 DE NOVEMBRO DE 2022

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aplicável a regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho, aprovado pela Lei n.º 98/2009,

de 4 de setembro, em tudo o que não estiver especialmente regulado na presente lei.

Artigo 15.º

Norma revogatória

1 – É revogada a Lei n.º 27/2011, de 16 de junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Excetua-se da revogação prevista no número anterior a tabela anexa à Lei n.º 27/2011, de 18 de junho.

Artigo 16.º

Aplicação da lei no tempo

A presente lei é aplicável aos acidentes de trabalho que ocorram a partir da sua entrada em vigor.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo no prazo de 30 dias a contar da publicação.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.