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25 DE JANEIRO DE 2023

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Artigo 12.º

Deveres profissionais

1 – O animador sociocultural está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os

trabalhadores em geral e dos deveres profissionais decorrentes do presente Estatuto.

2 – São deveres profissionais do animador sociocultural:

a) Contribuir para a formação e realização integral de indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas

capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente

responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;

b) Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais de membros da comunidade, valorizando os

diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a

interculturalidade;

c) Colaborar com os intervenientes da animação sociocultural e de outras áreas de intervenção,

favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;

d) Participar na organização e assegurar a realização de projetos e atividades de animação sociocultural;

e) Respeitar o sigilo profissional, nomeadamente a natureza confidencial da informação relativa aos

cidadãos, salvo em caso de prejuízo do interesse coletivo;

f) Promover e dinamizar a avaliação das suas práticas em animação sociocultural;

g) Enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe

sejam propostos numa perspetiva de abertura à inovação e empreendedorismo, reforçando a qualidade das

práticas de animação sociocultural;

h) Corresponsabilizar-se pelo uso e preservação adequado das instalações e equipamentos que utilize;

i) Atualizar e aperfeiçoar as suas competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e

profissional;

j) Integrar redes e estabelecer parcerias com vista à implementação de projetos, programas e planos de

animação sociocultural.

k) Ser parte ativa do associativismo sociocultural, que vise uma sociedade baseada nos valores da

cooperação, da coesão social e da democracia.

Assembleia da República, 18 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Joana Mortágua.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.