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31 DE JULHO DE 2025

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trabalho em temperaturas superiores a 30 ºC – ou a 27 ºC no caso de trabalhos mais pesados.

Em maio de 2023, Espanha aprovou um diploma que proíbe a execução de algumas tarefas realizadas no

exterior durante condições de calor extremo, como é o caso da limpeza de ruas e a agricultura, uma vez que o

país enfrenta temperaturas elevadas com cada vez mais frequência, devido às alterações climáticas. A nova

legislação prevê que esta medida de proteção dos trabalhadores é aplicada sempre que a agência

meteorológica nacional AEMET emite um alerta sobre um risco grave ou extremo de temperaturas elevadas.

Recentemente, estão a ser discutidas novas medidas e de âmbito mais abrangente.

Também em França estão a ser discutidas medidas para garantir uma maior proteção dos trabalhadores

expostos a temperaturas extremas que passam pela possibilidade de interromper a prestação de trabalho e

pela redução dos horários de trabalho, de acordo com os avisos meteorológicos que são emitidos pela

entidade com competência na matéria, ou pelo aumento do número de pausas em função da temperatura

registada.

Em Portugal, as temperaturas médias já aumentaram 0,5 ºC, desde a década de 1950 (1 ºC no

Mediterrâneo desde o início do século), e continuarão a aumentar durante o Século XXI. De acordo com o

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, o ano de 2024 foi o ano mais quente desde que há registo, com

temperaturas 1,47 ºC acima da média de referência de 1991-2020. Mais recentemente, segundo o boletim

mensal do Copérnico, programa europeu de monitorização do clima e da atmosfera, os especialistas destacam

que, no passado mês de junho de 2025, «em algumas zonas de Portugal, as temperaturas atingiram cerca de

48 Celsius [na sensação térmica], o que corresponde a “stress térmico extremo”».

A frequência, duração e intensidade de épocas quentes (até 5 ºC mais quente no Verão) e ondas de calor

agravar-se-ão. Simultaneamente, a precipitação reduzir-se-á, colocando ainda maior pressão sobre zonas

semi-áridas como algumas zonas do Algarve e Alentejo. Na verdade, os últimos anos já demonstraram que as

alterações climáticas agravaram todas as fragilidades do nosso território e as vulnerabilidades das populações.

A preparação do País para um cenário e um clima diferentes e muito mais adversos às atividades

desenvolvidas durante as últimas décadas é essencial. Este propósito tem de passar necessariamente pela

adoção de medidas, designadamente de segurança e saúde no trabalho, capazes de prevenir e reduzir o risco

que os trabalhadores correm quando prestam o trabalho em condições meteorológicas extremas.

A legislação nacional que regula esta matéria não só tem várias décadas, como prevê normas genéricas no

que diz respeito à temperatura que se verifica nos locais de trabalho, em função dos métodos de trabalho e

dos condicionalismos físicos impostos aos trabalhadores ou à necessidade do cumprimento de princípios

gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho, por parte dos empregadores.

Em vários pontos do País, é do conhecimento público que muitos trabalhadores prestam o seu trabalho

durante ondas de calor, com temperaturas extremas. A prestação de trabalho nestas condições está, muitas

vezes, associada a outras realidades laborais, como más condições de trabalho, jornadas de trabalho

intermináveis, más condições de alojamento, vínculos precários, desconhecimento dos direitos laborais. Um

dos exemplos é o caso dos trabalhadores migrantes das explorações agrícolas no Alentejo, sujeitos a todas

estas circunstâncias.

A prestação de trabalho nestas condições terá um reflexo direto na saúde dos trabalhadores. Estão em

causa tarefas que exigem esforço físico, que são executadas no exterior e, como tal, as condições

atmosféricas em que ocorrem podem representar um risco efetivo para os trabalhadores, incluindo o risco de

vida.

A Organização Internacional do Trabalho tem dedicado atenção a este tema. Num relatório de julho de

2024, Calor no trabalho: Implicações para a segurança e a saúde, afirma-se que anualmente cerca de 2,4 mil

milhões de trabalhadores estão sujeitos a calor excessivo no trabalho, o que equivale, globalmente, a mais de

70 % dos trabalhadores. No mesmo relatório são também analisadas as medidas que vêm sendo tomadas em

vários países, entre as quais a OIT destaca:

i) a avaliação participativa dos riscos no ambiente de trabalho, integrando o calor excessivo;

ii) a identificação e estratégias direcionadas para grupos de trabalhadores de alto risco, incluindo

trabalhadores ao ar livre e em recintos fechados, trabalhadores de economias informais;

iii) a utilização do WBGT (Wet Bulb Globe Temperature), em português Temperatura de Globo de Bolbo

Húmido, para avaliar o nível de exposição ao calor, com limiares de segurança variáveis em função da