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nobres adversarios prevalece nesta Camara, eu já não canto, lamento a victoria das duas Camaras, e cumpre-me declarar que eu não votaria por duas Camaras, se eu soubesse que ellas haviam de ser homogeneas, (apoiado, apoiado) porque, Sr. Presidente, eu escolheria antes deixar a Constituição manca d'uma mola essencial, do que complicar o movimento da machina com a introducção de molas inuteis e talvez prejudiciaes. Se assim me vejo illudido, se com aquelle meio só posso conseguir este fim, frustradas ficam minhas esperanças, e posso bem applicarme ás expressões do Adasmator em Camões:

Oh que não sei de nôjo como o conte!
Que crendo ter nos braços quem amava,
Abraçada me achei c'um duro monte.

Mas, Sr. Presidente, eu espero que a sabedoria deste Congresso não deixará ficar sem alicerces o Throno Constitucional, que se a alguem se antolha como hostil ás liberdades publicas, eu com maior razão me aprazo em o contemplar como um penhor d'ordem e o mais seguro paladio da liberdade legal. Para sustentar a minha opinião eu vou ainda pôr em duvida a verdade do axioma, que ha pouco apresentei, vou converte-lo em um theorema, vou faze-lo subir a uma demonstração, e talvez que então demonstre a necessidade da heterogeneidade de duas Camaras, em quanto á formação e duração. Que o Poder legislativo deve ser um, eis aqui uma verdade, de que ninguem duvida, porque da unidade emana a celeridade, e a celeridade e um attributo essencial do Poder executivo. Mas se pela mesma razão a estabilidade e a deliberação devem caracterisar o Poder legislativo, sendo estes effeitos diametralmente oppostos áquelles, forçoso e que lhes assignemos tambem uma causa opposta, qual é a divisão.

Porém, Sr. Presidente, tão longe esta de ser esta a unica, que não é por certo a principal razão, porque se deve dividir o Poder Legislativo. Supponhâmos que entre os dous Poderes se levantavam como forçosamente se hão d'elevantar luctas, quem terá de as compôr? Que entidade apparecerá que os concilie? Neste systema d'unidade nenhuma, é forçoso que um esmague o outro, e qualquer que seja o vencido, o resultado terá o mesmo, ou anarchia, ou despotismo. (Apoiado, apoiado) E' preciso pois que appareça uma terceira entidade, e aonde iremos nos procurar esta entidade conciliadora do equilibrio dos Poderes? Do Poder Executivo não póde vir, porque e indivisivel; logo ha de vir do Poder Legislativo, porque e divisivel. Mas poderá essa terceira entidade prometter nos o desejado penhor d'ordem, e de conciliação, sem diversificar da outra no seu modo de ser, na sua duração, e nas qualidades sociaes de seus membros? Desço a hypotheses.

Suponhâmos que, admittidas duas Camaras homogeneas, pertende uma dellas invadir as attribuições da Corôa, para onde se ha de voltar a Corôa, para a outra Camara que tendo a mesma origem, os mesmos elementos, a mesma estabilidade lhe não promette outros sentimentos, que não sejam os da Camara invasora? Que deverá, della esperar a Corôa, um amigo, ou um inimigo mais? Voltemos o quadro. Quer a Corôa alargar o circulo das suas attribuições, quer arrebatar as liberdades do Povo, quer obstar-lhe a Camara dos Deputados, falham-lhe forças para a resistencia, onde deparará com ellas? Quem ha de chamar em seu auxilio? Outra Camara, que sendo da mesma entidade educação, não lhe póde acrescentar mais força? Em verdade o Corpo Legislativo assim organisado não adquire forças, por se dividir em das secções, perde-as, a divisão não augmenta força, tira-a, e a Camara dos Representantes do Povo, por se dividir em duas Camaras, não ganha por isso mais força e uma entidade geometrica, que dividida em duas fracções não augmentou de valor, as duas fracções ficam sendo iguaes ao todo fraccionado. Julgo pois ter mostrado a inutilidade da existencia de duas Camaras homogeneas, visto que nenhuma póde prestar auxilio a qualquer dos Poderes politicos no caso que elle seja invadido, e que tal auxilio reclame. Supponhâmos agora que nós queremos uma Camara de nomeação da Corôa, e d'uma duração vitalicia, que nesta Camara nós queremos collocar em bem organisadas cathegorias todas as summidades dos interesses sociaes, não ficará alli representado por parcellas, e no summo gráo o interesse publico? E então onde se poderá achar mau fiel depositario da liberdade? Quem esta no summo grão, não espera subir, quem esta nesta posição só receia cahir. E então qual será o sentimento de taes Legisladores? Estou bem certo que um só, o da conservação. Se a Corôa invadir os direitos do Povo, opposição á Corôa, se o Povo invadir os direitos da Corôa, opposição ao Povo. Porém, Sr. Presidente, nós somos chegados á época dos paradoxos, parece-me que já aqui se disse que uma segunda Camara nomeada assim está ligada a Corôa, até por um principio de gratidão se assim e, quando teremos nós esperanças de termos um Exercito Nacional, tendo todos os funccionarios de nomeação da Corôa, como havemos d'achar homens independentes no meio dos funccionarios publicos, sendo a maior e melhor parte de nomeação real? Mas, Sr. Presidente, diz se que se esta Camara aristocratica esta muito proxima a se converter em instrumento dos caprichos d'um despota, porque o homem, que emana do poder, e que pela sua posição se avisinha muito do poder, torna-se demasiadamente amigo do poder. Sr Presidente, eu temo a aristocracia só, quando ella se acha deslocada, despresada, ou espoliada, e quando a aristocracia e considerada na organisação constitucional, quando na partilha dos direitos sociaes ella recebe o seu quinhão, nada ha a temer della pelo contrario, é um enteio firme para a estabilidade da ordem. No paiz, onde a aristocricia não tem mais direitos civis, do que qualquer Cidadão, teme-la, é um medo pueril. Mas diz-se que um Corpo assim formado e estacionario, e ha de necessariamente obstar ao progresso da civilisação.

Quem ha ahi que não conheça que do espirito humano, que marcha, não ha barreiras a oppôr? E a não ser uma camara de insensatos como não e dado suppor, não digo que accelerem, não digo que não demoram, mas, como não temo impossiveis, não receio que façam um, qual e o de fazer parar o progresso da razão para a maior civilisação e aprefeiçoamento social. Longe de o embargar elles se apressarão de vagar apoz o espirito do seculo, e este passo é o que convem ao verdadeiro progresso. Lente festina será a divisa dos senadores, quando a sim for organisado o senado, e esta divisa, que será para mim sempre muito respeitavel, e ainda mais um motivo, pelo qual eu voto por uma segunda camara de nomeação do Rei, e de duração vitalicia.

Agora, Sr. Presidente, peço licença para responder a alguns argumentos dos mais salientes, produzidos pelos nobres oradores da opinião contraria; disse um nobre Deputado que a lei pela definição da Constituição e a vontade do povo, expressa por seus representantes em Côrtes; mas que os senadores de nomeação real, não podendo ser representante do povo, por não serem por elle eleitor, a sua expressão não póde ser lei os, representantes do povo, tanto o são eleitos immediatamente pelo povo, como eleitos immediatamente pelos eleitores para isso designados pela lei, ora o Rei, tendo de nomear os membros da camara alta por attribuição legal virá a ser nesse caso um eleitor, e o senador um representante do povo eleito por eleição indirecta. Agora perguntarei eu ao nobre Deputado; os deputados eleitos pela eleição indirecta são menos deputados, do que os eleitos pelo systema directo? Os deputados eleitos pelo Rei são tão deputados, tão representantes do povo como são áquelles, que são mediatamente eleitos pelo povo Mas disse outro nobre Deputado debaixo do systema representativo, procla-