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contos, eram exactas; isto é um erro; isto não é exacto, porque se o illustre Deputado fôr vêr como estas avaliações foram consideradas pela commissão e pela Camara o anno passado, ha de vêr que importavam em 1:406 contos, e que já faz uma differença de 200 contos; se fôr examinar as deducções que se acham nos decretos que estabeleceram a despeza publica, ha de então encontrar que essas deducções importam como a commissão muito bem e muito exactamente aqui apresentou, em 1:346 contos. Por tanto nesta parte o illustre Deputado equivocou-se completamente nas comparações que fez de cifras com cifras; não ha aquelle resultado que disse.

O illustre Deputado notou que o deficit era de 1 300 contos; desgraçamente não é, porque 1:370 contos que é o deficit a que ha a prover que a commissão apresenta, sommados com os 1:300 contos destas deduções, fazem um deficit de 2:700 contos; este e que é o deficit, e então já vê o illustre Deputado a aproximação com que o Sr. Ministro da Fazenda que foi, o Sr. Falcão, fez o calculo, apresentando aqui um deficit de 2 260 contos, e addicionando-lhe a despeza extraordinaria dos 121 contos que aqui senão menciona, o que vem a fazer os 2:700 contos; e aqui tem o illustre Deputado como a commissão calculou muito bem o deficit, que apresentou á Camara no seu parecer, que se acha em discussão.

Disse o illustre Deputado, que era contra todos os principios ir pagar com as receitas de um anno despezas do anno anterior, ou transferir a receita do anno anterior para a receita deste anno; eu acho que assim o Governo como a commissão neste ponto obraram com a maior regularidade. Havia 191 contos, importancia de letras do subsidio litterario e do real d'agua, com que se tinha pago a diversos credores do Estado, o illustre Ministro que serviu na Pasta da Fazenda ultimamente, entendendo que estes 191 contos constituiam um alcance na receita, na quantia em que estimava o subsidio litterario, e o real d'agua, entendeu que devia mencionar estes 191 contos como uma despeza, como uma deducção, e entendeu muito bem, porque era necessario regularisar a despeza do anno em que vamos entrar e a sua receita O illustre Deputado no entretanto diz que é necessario accusar este Ministro por dispor de fundos indevidamente. Peço licença ao illustre Deputado para lhe dizer que a sua memoria enganou-o. Na lei de meios de 26 de agosto do anno passado vem uma disposição muito clara, em que se diz, que o Ministro da Fazenda e auctorisado a dispor das letras do contracto do subsidio litterario e leal d'agua a quantia correspondente ao valor em que elles estão estimados na receita; ora havendo já nessa época distraidos da receita por circumstancias anteriores de necessidade publica, que obrigaram o Governo a isso, 190 contos, o resultado era que o Governo estava legalmente auctorisado pela lei a dispor da quantia em que esta estimado o subsidio litterario e o real d'agua. O Ministro actual entendeu que esta differença não devia figurar na receita, e então poz isto como uma deducção na receita, e em minha opinião fez muito bem, porque eu fazia outro tanto. Já se vê por tanto, que nem ha essa irregularidade que o illustre Deputado disse, nem motivo para fazer essa accusação; obrou-se legalmente.

Tambem o illustre Deputado censurou muito que a commissão transferisse (eu estou a defender a commissão, mas não posso nestas circumstancias, adoptando o seu parecer, deixar de a defendei) da receita do anno de 1848 a 1849 a quantia que transferiu, 105 contos para a receita deste anno. Se o illustre Deputado se recordasse de que na discussão das despezas do Estado, a Camara reconheceu que com effeito havia uma duplicação de despeza nas verbas destinadas a William Simpson, porque em virtude dos novos contractos, 12 mil libras que se lhe deviam, e que não tinham sido pagas no anno anterior, era preciso agora uma auctorisação da Camara para fazer este pagamento; e no mesmo caso estava Ricardo Thornton. Por consequencia esta transferencia é necessaria para duplicar a despeza, nem isto é irregular, nem conduz a desacreditar a fazenda: antes pelo contrario entendo que é muito regular. Eis-aqui as explicações que tenho a dar por parte do Governo; entendo que as observações apresentadas pelo nobre Deputado foram feitos com inexactidão, e que não destroem o projecto, o qual me parece que deve ser approvado.

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente, farei algumas reflexões sobre a generalidade do projecto que se acha em discussão: mas sinto que não esteja presente todo o Ministerio para fazer algumas leves considerações com relação á politica que me proponho a seguir d'aqui por diante; e ainda que não é esta a occasião propria para isso, comtudo como se tracta de uma questão altamente ministerial, como é a lei de meios, cumpre-me dizer, que apesar de estar convencido que se deve em geral esperar pelos actos do Governo, para cada um se dirigir como entender mais conveniente, todavia creio que o Ministerio actual esta bastante caracterisado para poder habilitar qualquer individuo, que tenha leves conhecimentos do que se tem passado neste paiz, a formar a respeito delle o seu juizo politico. (apoiados) S. Ex.ª o nobre Presidente do Conselho disse já — Que tinha os mesmos principios e a mesma politica que teve durante a época em que esteve doutra vez no Ministerio — ora esta declaração tão explicita dá direito bastante para qualquer Deputado, em vista della, poder guiar-se no resto da actual sessão legislativa. Não quero alargar-me muito sobre estas considerações, porque não é este o objecto que se discute, mas aproveito esta occasião para dizer que, visto que o nobre Presidente do Conselho se propõe seguir os mesmos principios e a mesma politica que teve já n'outra época, quando esteve na Administração, devo declarar á Camara que continúo a occupar nesta Casa o mesmo logar, física e politicamente fallando, que tenho occupado até aqui, e continúo, por tanto a fazer opposição ao Governo.

Entrando agora primeiramente na materia, farei pequenas reflexões sobre ella, mesmo porque me não acho agora habilitado para entrar neste negocio com o preciso desenvolvimento, porque para tanto se carece de um estudo especial, por isso que é necessario confrontar cifras de diversos documentos officiaes, a fim de cada um poder formar o seu juizo; isto porque eu não esperava que esta materia entrasse hoje em discussão. Mas comparando o projecto n.º 71 com a proposta originaria do Governo, vejo que a commissão de Fazenda julgou dever supprir o deficit, que o Governo calculara em 3.288:868$417, por certas deducções reduzindo-o a final a 1:300 e tan-