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2214 | I Série - Número 54 | 02 De Março De 2001

«Não consideramos útil nem estamos de acordo. Não o consideramos para os árbitros e muito menos para os outros agentes desportivos».
Estes são alguns dos sentimentos e testemunhos que não podem ser ignorados por quem faz a legislação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para a credibilidade, dignidade e imagem de um País que vai receber e organizar o EURO 2004 torna-se imperioso que as mudanças se iniciem, se passe das palavras aos actos, que todos nos debrucemos sobre o essencial e não percamos tempo e energia com o acessório.
Temos de caminhar rumo ao futuro, sem hesitações, mas com determinação.
Uma outra questão prende-se com o inevitável caminho a percorrer a médio prazo, para se atingir a profissionalização dos árbitros ligados ao futebol e ao basquetebol profissional. Este caminho tem de ser feito de forma gradual. É, contudo, um desafio que se nos coloca e que vale a pena ser lançado para uma discussão séria e profunda.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Incompreensível é igualmente a opinião do Sr. Ministro que tutela o desporto sobre esta matéria. Aliás, nesta como em outras questões do foro desportivo, o silêncio do Sr. Ministro começa a ser um dado adquirido e, ao mesmo tempo, incómodo e incompreensível, pois assistiu, sentado na bancada central, a um declarado incumprimento da lei sem ter emitido a sua opinião. Ora, gostávamos de saber se concorda ou discorda da lei, o que acolhe e o que rejeita. O Governo intervêm muito onde devia intervir pouco, e intervêm pouco onde devia intervir muito.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, os dois projectos de lei em discussão merecem de nós uma posição diferenciada.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Queira concluir, Sr. Deputado, pois já esgotou o tempo.

O Orador: - Vou já concluir, Sr. Presidente.
O projecto de lei do Partido Socialista não contará, seguramente, com o nosso voto.
Relativamente ao projecto de lei do PCP, se nos forem dadas garantias de uma análise séria, desapaixonada, que tenha como objectivo não só melhorar o sistema da arbitragem como proceder a outras reformas, como, por exemplo, à da própria Lei de Bases do Sistema Desportivo, contará com a nossa viabilização para efeitos de uma alargada reflexão em sede de especialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Neves.

A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração à Lei n.º 112/99, feita através do projecto de lei n.º 345/VIII, do PCP, o qual, por sua vez, suspende a aplicação do artigo 9.º (Registo de interesses), não merece a nossa concordância pela simples razão que consideramos que o registo de interesses não deve ser extensivo apenas aos árbitros das competições profissionais mas, também, a todo o dirigente desportivo que se encontra à frente de instituições de utilidade pública e clubes desportivos.
Por outro lado, mesmo que fosse razoável o argumento do adiamento para novas audições, não podemos deixar de manifestar, nesta ocasião, a nossa discordância em relação ao conjunto dos argumentos aduzidos na respectiva exposição de motivos desse projecto de lei.
De facto, não subscrevemos a classificação de injusta a «(…) solução que previa a obrigatoriedade do registo de interesses para a classe da arbitragem». E não o fazemos, desde logo, porque consideramos que o problema começa precisamente no ponto em que o PCP vê um «ónus» excessivo que recai «(…) de forma particular sobre a classe da arbitragem». Não se trata de um «ónus». Trata-se, sim, de a aplicar a agentes desportivos não profissionalizados, que, portanto, exercem, em princípio, uma outra actividade profissional, cujo âmbito, natureza e alcance podem ser perfeitamente convergentes com a actuação de diferentes agentes desportivos, nomeadamente clubes profissionais. Neste sentido, aqueles e aquelas que exercem funções de árbitro em diferentes modalidades federadas e profissionalizadas podem, por estas razões objectivas e subjectivas, estar sujeitos a todo o tipo de pressões e coacções que ponham em risco a sua actividade de origem.
Enquanto o exercício desta actividade não for profissionalizado, isto é, enquanto os árbitros não forem profissionais, a exemplo do que representa, por exemplo, a classe profissional dos juízes, não estarão criadas as premissas objectivas necessárias para que o rigor, isenção e total dedicação à profissão encontrem o seu pleno desenvolvimento. Argumenta-se, a contrario, com a situação dos juízes dos tribunais, que não estão obrigados a efectuar um registo de interesses aquando da sua tomada de posse, para se demonstrar que o exemplo dos árbitros, enquanto juízes de campo, seria semelhante.
De novo, manifestamos aqui o nosso desacordo. É que os juízes são profissionais do julgamento para aplicação da lei, ao passo que os árbitros, zelando igualmente pela aplicação dos regulamentos desportivos que regem as diferentes modalidades profissionais, não são, porém, profissionais desse julgamento. E é isto que os torna objectivamente vulneráveis; é isto que os torna substantivamente diferentes do caso dos juízes.
Em segundo lugar, a indefinição que permanece ainda numa boa parte dos mecanismos de coordenação, subordinação, dependência e financiamento de muitas instituições que regulam a actividade do desporto profissional em Portugal - apesar dos avanços que foram conseguidos nesta matéria desde a publicação da Lei de Bases do Desporto - torna cada vez mais injustificável a manutenção de situações dúbias, pouco claras, pouco transparentes, pouco responsáveis e, em muitos casos, pouco éticas para instituições que reclamam o estatuto de utilidade pública. Este estatuto confere-lhes o acesso a uma política de incentivos e apoios que resultam da aplicação de dinheiros públicos. É precisamente esta a razão que impõe uma cada vez maior transparência no cumprimento de regras claras de subsidiação, o que exige, quanto a nós, a aplicação do princípio de sujeitar a concurso público todos os projectos que se candidatem a dinheiros públicos.
Por isso, achamos que aquilo que esta Assembleia legitimou com o processo de isenção de concurso público dos projectos de construção de estádios de futebol para o próximo EURO 2004 não favorece essa transparência e clareza, questões que, para nós, são absolutamente essenciais para o futuro do desporto em Portugal. É segundo este entendimento, em defesa de uma política de transparência, seriedade, isenção e responsabilidade nas instituições desportivas que promovem a actividade desportiva, federada e profissionalizada, que consideramos que o princípio do

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