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2215 | I Série - Número 54 | 02 De Março De 2001

registo de interesses deve ser estendido a todos os dirigentes de instituições desportivas sujeitas ao estatuto de utilidade pública, bem como aos clubes desportivos que participam em competições profissionalizadas.
É por tudo isto que o projecto de lei do PS nos parece razoável, mas peca por não abranger os dirigentes dos clubes; é por isto que nos pronunciamos categoricamente pelo princípio da obrigatoriedade da declaração de interesses de todos os agentes e dirigentes desportivos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan inscreveu-se para uma intervenção, mas acontece que só dispõe de 22 segundos, o que significa que terá de ser uma microintervenção.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Partido Ecologista «Os Verdes», pela voz da Sr.ª Deputada Isabel Castro, cedeu-me 1 minuto.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, a Mesa prefere conceder-lhe 1 minuto, a retirar tempo a um partido que não está presente no momento.
Assim, tem a palavra para uma intervenção, dispondo, para o efeito, de 1 minuto e 22 segundos para dizer tudo o que lhe vai na alma!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero apenas reiterar, uma vez mais, algumas das críticas justas emitidas por parte dos árbitros, porque no meio desta discussão faltou aqui dizer que os árbitros tinham razão em alguns pontos.
Em que pontos é que, a nosso ver, os árbitros têm razão? O registo de interesses não poderia, nunca, abranger apenas árbitros de futebol. Os árbitros têm razão neste ponto.
Os árbitros também têm razão quando pedem a gradação das sanções disciplinares escalonadas. Porém, na nossa óptica, os árbitros não têm razão quando defendem a não abrangência dos cônjuges nas declarações, pois não faz sentido que eles não estejam abrangidos nessas declarações. No entanto, os árbitros voltam a ter razão quanto à criação de uma comissão de ética deontológica, quando pedem a proibição absoluta da divulgação do teor da declaração, com sanções para a violação deste dever de segredo, bem como na não punição das faltas cometidas sem a má fé do agente desportivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino, como comecei, dizendo que todos sabemos como foi iniciado este debate. Urge resolver, mas resolver não é piorar a situação!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate dos projectos de lei n.os 345 e 378/VIII, que serão votados na próxima quinta-feira, à hora regimental.
Vamos, agora, dar início ao último ponto da ordem de trabalhos, que é a discussão do projecto de lei n.º 280/VIII - Cria o empréstimo escolar (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rosado Fernandes.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já há muito que, nos meios universitários e escolares dos países mais avançados, vigora a ideia de que ao Estado compete, dentro de um quadro de justiça e de obrigações mútuas, garantir aos estudantes de todas as fases do ensino possibilidades financeiras de começarem os seus estudos e de os levar até ao fim com sucesso.
Começou-se pelo ensino superior, em que o Estado proporciona ao estudante mais carenciado a possibilidade de, por um empréstimo, reembolsável quando entrasse na vida activa, terminar um curso que lhe dá ingresso numa profissão, numa carreira, em suma, no futuro.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em Portugal, também foi previsto este processo de ajudar o estudante do ensino superior, sem ter de recorrer exclusivamente à tradicional bolsa de estudo, que se tem caracterizado - queixam-se os estudantes -, no decorrer dos anos, pela sua exiguidade. Só que, embora prevista esta ajuda, não tem ela sido aplicada de forma mais alargada como devia, quer por falta de divulgação, quer por excesso de zelo burocrático, ou, e esta parece-nos a razão mais importante, pelo facto de no íntimo de qualquer burocrata se achar que o estudante do ensino superior já é suficientemente adulto para se desembaraçar. Esperemos que a situação melhore no futuro.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A realidade, contudo, não obsta a que o CDS-PP ousasse avançar com o projecto de lei n.º 280/VIII, que pretende satisfazer, embora consciente do esforço desenvolvido pela acção social escolar, a necessidade dos jovens dos 6 aos 18 anos, o que quer dizer aliviar as famílias que os apoiam nos estudos em relação a despesas consideráveis com o material escolar, que não são só livros de estudo, que pesam de tal forma nos orçamentos familiares que impedem as famílias mais carenciadas de investirem as suas poupanças no acréscimo de bem-estar a que têm direito.
Não temos dúvidas de que a ser aceite esta ideia, o projecto poderá ser alargado e melhorado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É um empréstimo limitado a 60 000$, que pode ser aumentado até 90 000$ ou até 120 000$, caso as famílias tenham 1, 2 ou 3 filhos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É um empréstimo bonificado a 100% pelo Estado e concedido em duas prestações a atribuir em Outubro e Março, pagável em regime de prestações mensais constantes.
Sabendo nós que grande parte do insucesso e do abandono escolar é motivada pela falta de acompanhamento pedagógico e financeiro por parte das famílias que dispõem de recursos mais limitados; sabendo nós, além disso, que o empréstimo só pode ser concedido caso haja uma confirmação séria da situação económica dos agregados familiares; sabendo também que o empréstimo terá de ser orientado conforme orçamento, previamente comunicado pelas escolas, das despesas a que têm de fazer face as famílias, julgamos que esta medida, a ser aceite por esta Câmara, poderia ter um efeito benéfico, complementar da acção social escolar, na melhoria da aprendizagem dos nossos jovens, devido a alargar o espectro das ajudas na estabilidade da vida familiar que os rodeia e no incremento

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