O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[766]

esta doutrina. Porém tenho algumas reflexões que fazer e a acclarar a doutrina de hum dos Illustres Preopinantes, que creio que não foi enunciada com a intenção que as palavras indica vão. Diz que havendo Leys em todos os Codigos, que prohibem os crimes que atacão a ordem social peio abuso da palavra; era por conseguinte inutil huma Ley contra a Liberdade da Imprensa. Digo eu que essas Leys não existem, em nosso Codigo criminal, e que naquellas Nações onde taes Leys existem; e onde são correspondentes ai esses delidos, certamente não he necessaria huma Ley para corrigir os abusos da liberdade da Imprensa. Esse mesmo foi o parecer de hum Membro da Commissão, fundado em que a melhor Ley a este esperto he não ter Ley nenhuma. Entretanto nós não podemos perscindir desta Ley. Nossas Leys que forão, como todos sabem, extrahidas do Codigo Romano, são muito extensas, as penas são de sua na meza barbaras. Não temos alem disso Leys que reguem exactamente sobre este genero de abusos; que aliem positivamente dos ataques que se podem fazer a todas as Auctoridades constituidas; sobre isto as, Leys não são claras, nem mesmo a respeito de Libellos famosos; as penas não são tão claras, que não deixem muito arbitrio aos Julgadores. Eu estou certo que o Illustre Preopinante não tinha fixado a sua idea determinadamente em nós; mas entretanto julgo alguma cousa necessario explicar as suas palavras. Fallarei por exemplo da applicação que se póde fazer dos Jurados a hum artigo da liberdade na Imprensa. Diz o mesmo Preopinante que se poderá dizer, ene ainda que os Jurados se ao capazes de julgar de aguaes factos civis, porque isso he de conhecimento claro, não se poderia dizer o mesmo com reacção aos escriptos; porque sendo esses crimes procedidos das doutrinas que nelles espalhão, e sendo necessario fazer huma separação dellas, seria preciso que os Jurados fossem muito instruidos nessas materias: fazia ver o Preopinante que esses escrupulos são apparentes, porque os delidos procedentes destas doutrinas não são delictos, senão em quanto podem seduzir algum Cidadão: e todas as vezes que pelos intimos escriptos não o pudessem conhecer os mesmos Jurados, o delicto não era de consideração, pois tão pouco outros poderião ser seduzidos. Isto a meu ver he o que quiz denotar o Illustre Preopinante. Porem talvez que em hum artigo especialissimo da liberdade da imprensa se faça alguma excepção a este respeito: por exemplo, nas materias Religiosas. Ainda que diz o Preopinante, que para isto bastava saber a doutrina christan; entretanto ha obras escriptas em que se tratão essas materias, e em que se expendem essas intenções, e subtilezas, que julgão os Theologos necessarias para traçar huma linha entre as doutrinas orthodoxas, e heterodoxas. Nesses casos precisa indispensavelmente conhecimentos: não basta huma intenção recta; porque, se se chamão os Jurados, e se lhes apresenta huma obra Theologica, em que o Fiscal, accusa tal ou tal questão da obra como heterodoxa, suppohhamos, sobre o Dogma da Graça; materia que todos sabem que he tão subtil que os que a querem aprofundar, mais se confundem; e se estes Jurados são tirados das diversas classes da Sociedade, como hum Medico, hum Jurisconsulto, etc. ainda que elles tenhão todo o tempo necessario para dedicar-se a examinar a obra, e ainda que o queirão fazer, poderão dizer se por ventura se achão nesta obra questões que são, ou não são heterodoxas? Creio que elles mesmos confessarão a sua incapacidade. Logo para este caso parece-me que será necessario hum Tribunal especial. Não quero que este Tribunal seja para julgar todos os abusos da Liberdade da Imprensa: não digo que este Tribunal substitua os Jurados; mas digo que será necessario talvez que se tenha em consideração esta idea. Seria preciso talvez que no caso proposto se remettesse a accusação a hum Tribunal especial, para que a examinasse; e examinada, e vista a resposta do Réo, passasse tudo ao Juiso Ordinario, para ver se aquelle homem está ou não incurso na pena correspondente áquelle delicto; mas, torno a dizer, que sómente para este caso, e não para outro, he que eu julgo necessario hum Tribunal especial de Liberdade da Imprensa.

O senhor Castello Branco. - Direi as minhas intenções. Eu não reprovei a Ley da Liberdade da Imprensa: conheço que he necessaria; porem esta Ley tem necessariamente dons objectos. Primeiro: providenciar sobre os abusos que podem nascer da Liberdade da Imprensa. Segundo: proteger a mesma Liberdade da imprensa. Em quanto ao primeiro, eu disse: que nós, devemos olhar em primeiro lugar áquelle objecto que temos visto em segundo. Não disse que se não devia fazer Ley para os abusos da Imprensa, o que quiz dizer, e disse com toda a clareza, foi que primeiro deviamos tratar de proteger a Liberdade da Imprensa, e depois de corrigir os abusos. Em quanto ao que disse depois que não ha crimes alguns desses que estejão providenciados nas Leys, he exacto. Que essas Leys não são boas, que são barbaras, tambem conheço; e por isso digo tambem, que a Ley deve acudir a outra parte sobre os abusos da Liberdade da imprensa. Agora, fallando em geral, talvez não seja isto o melhor: talvez que eu julgue que nenhuma Ley devia haver relativamente a essa materia; porem nós estamos tão acostumados a ver que todos os Governos se tem esmerado em pôr embaraços á Liberdade da Imprensa, que insensivelmente olhamos como indispensavel necessidade seguir a mesma marcha. Se os nossos principios, se a nossa instrucção particular nos fizesse olhar que o confiaria he o que deve ser, approvariamos como approvamos a Liberdade da Imprensa? Entretanto abusos inveterados, não deixão de nos fazer impressões que sentimos contra nossa vontade; e dahi vem por consequencia huma certa adhesão que temos a imaginar grandes inconvenientes na absoluta Liberdade da Imprensa. Não he este absolutamante o meu modo de pensar; mas, olhando ás circunstancias, devo conformar-me com o voto geral. Nenhum de nós se lisongea de levar as instituições politicas ao ultimo gráo de perfeição; devemos aproximallas tanto quanto seja possivel; mas entretanto, da perfeição distamos muito. Tempo virá em que os vindouros se rião de que houve huma Ley para prohibir os abusos da Liberdade da Imprensa.