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lhor dar a sua opinião, e as providencias, que julgar precisas; porque Sr. Presidente, a organização dos parochos, especialmente dos parochos ruraes, é negocio de muita importancia, que póde produzir effeitos politicos da maior transcendencia.

O Sr. Ministro das Justiças: - As frequentes representações, e clamores dos parochos, que, de diversas partes do reino chegaram ao Governo, foram os que aconselharam a medida sanccionada no decreto de 19 de Setembro do anno proximo passado, e com quanto esta medida fôsse imperiosa, e eminentemente justa, é força confessar, que ella não prehencheu os fins que tiveram em vista as intenções do Governo; e não é para admirar, que, ficando ao arbitrio dos contribuintes a taxa da contribuição, se seguisse o natural inconveniente da reluctancia, e aversão dos Póvos, para tudo que é imposto, ou contribuição directa; mas este, inconveniente que podia esperar-se mesmo n'um Governo regular, tornou-o ainda mais sensivel pelas circumstancias, filhas do nosso, actual estado de cousas. O máu espirito das Juntas de parochia, nutrido pelas intricas daquelles ecclesiasticos, que foram julgados incapazes de continuar no ministerio parocbial, e algumas vezes a imprudencia, e avidez dos proprios parochos, fizeram com que similhante medida não produzisse os resultados, que eram de esperar. O Governo procurou, por todos os meios ao seu alcance, occorrer a este inconveniente; já despertando o zelo e actividade dos vigarios, capitulares, e administradores geraes; já concedendo- lhes a graça de recurso para os concelhos de districto; e resultou de suas diligencias, que o decreto de 19 de Setembro teve facil execução, e produzio os melhores e feitos em toda a parte, aonde os parochos, e as Juntas de parochia eram o que deviam ser; e aonde nem uns, nem outros eram determinados por más influencias....

Quando se tratar de discutir o orçamento, terei de propôr ao Congresso a prorogação do decreto de 19 de Setembro, ou outro meio d'occorrer convenientemente á sustentação dos parochos; e este o motivo porque o Sr. Deputado não vê por ora figurar no orçamento a verba destinada a essa sustentação; mas se antes disso se julgarem necessarios alguns esclarecimentos sobre tão importante objecto, nenhuma duvida tenho em offerecer os que tiver.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Não só como membro deste Congresso, mas tambem como membro da Commissão ecclesiastica, eu; tenho que examinar este orçamento: - sinto bem estar colocado na dura necessidade de censurar os actos d'um nobre Ministro, a quem, consagro cordial amizade; mas não posso deixar de dizer, que o nobre Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça não teve em vista as leis em vigor, e deixou, por isso seus meios alguns de subsistencia, e em abandono, uma classe respeitavel como é a dos parochos. Vejamos o que ha decretado a este respeito. O decreto de 30 de Julho de 1832, n.° 40, declara na artigo 40.°, que a decima dos predios rusticos, será applicada para pagamento das congruas dos parochos. O Governo faltou a esta especie de contracto, e com manifesto escandalo postergou o disposto neste decreto. As Côrtes passadas, com a carta de lei de 20 de Dezembro de 1834, authorisaram esta falta de fé; nesta carta de lei authorisa-se o Governo para dar por caridade aos parochos uma esmola, quando o que se devia fazer, era habilita-lo para satisfazer ao que devia de justiça, ao que se havia promettido em uma lei, em uma lei que estatuia um verdadeiro contracto; porque tirando direitos adquiridos, o não podia fazer sem prévia indemnisação.

Eu não sei, Sr. Presidente, como o Ministro da Fazenda, que teve esta pasta, desde Julho de 1832 até Dezembro de 1834 podesse dar differente applicação a esta decima; mas fel-o, e o Congresso approvou-o!

Entre tanto esta mesma carta de lei de 20 de Dezembro, é hoje calcada pela actual Administração: - esta, não sei porque; assentou que devia arrogar o direito de Padroado, que o decreto de 6 de Agosto de 1833 conceda á Corôa, ás Juntas de parochia, que julgaram seu o direito da nomeação dos parochos; assentou, não sei porque, que devia abandonar estes empregados ás Juntas de parochia, vindo a ser fintados os fintadores, juizes os interessados. E o que tem produzido isto? Eu assevero ao Sr. Ministro, e a toda esta Camara, que isto não tem produzido bem nenhum, e só tem feito uma perfeita anarchia em todo o reino de Portugal.

S. Exca. não teve em vista, nem a carta de lei que acabo de referir, nem o decreto de 30 de Julho de de 1832. O Sr. Ministro persuadiu se, que não havia neste reino outras entidades ecclesiasticas, senão o Patriarcha de Lisboa, e o seu Vigario; o Bispo eleito do Porto, os Vigarios capitulares, uns certos Conegos, e uns Beneficiado; que apparecem aqui em uma verba confusamente. Sobre tudo mereceu ao Sr. Ministro uma particular attenção a Sé de Lisboa, onde apparecem Conegos honorarios; mas com ordenado!!! Eu não sei o que isto seja, nem que lei authorisa esta verba de despeza. A quantia de 3.... réis, é uma cifra que desappareceu do orçamento apresentado em 1836. Eu desejava que o Sr. Ministro me dissesse, como é que desappareceu esta verba do orçamento, e como pretende substitui-la. Dirá S. Exca., que tudo se acha regulado no decreto de 19 de Setembro do anno passado; mas este decreto tem de findar em 19 de Setembro deste anno; e por conseguinte, a não contarem os Srs. Ministros, que para esse tempo se hão de achar outra vez revestidos d'um poder illimitado, quod Deus avertat a nobis, temos que desde 19 de Setembro em diante, os parochos ficam sem ter que comer. Eu desejo que S. Exa. me dê informações a este respeito, porque as preciso, não só como Deputado, mas como relator da Commissão ecclesiastica.

O Sr. Ministro das Justiças: - A' vista do que eu acabei de dizer, parecia-me, que o Sr. Deputado muito bem se podia poupar á increpação, que com menos justiça acaba de fazer ao Governo: esse decreto, a que o Sr. Deputado se refere, nunca teve execução, e só a podia ter, se o Governo não fosse forçado pelas circumstancias, a applicar a necessidades mais urgentes o rendimento, a que nesse mesmo decreto se pertendeu dar outra applicação; e hoje tambem a não póde ter, attenta a escacez dos meios, e o muito que indirectamente se lhes prometteu. (Apoiado, apoiado.)

Os Parochos tem merecido ao Governo a maior attenção possivel, e não é justo dizer-se, que senão fez caso de uma classe tão respeitavel, só porque no orçamento não apparece a verba da sua despeza. Se o decreto de 19 de Setembro vigora, ahi está providenciada a sua subsistencia. Se ao Congresso parecer, que elles devem ser pagos pelo thesouro, por occasião da discussão do orçamento pedirei o credito necessario, e para então me reservo dar os esclarecimentos necessarios, para que o Congresso possa decidir com conhecimento de causa.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Se o nobre Ministro via que não tinha meios para levar á vante as disposições do decreto de 30 de Julho de 1832, parece-me que devia pedir áS Cortes providencias sobre isso. Deveremos nós, Sr. Presidente, deixar os Parochos; entregue ao abandono, e á miséria? Certamente, não. Eu vejo que até 19 de Setembro, está providenciado de tal ou tal modo; mas desse dia por diante não vejo providencias nenhumas para se lhes pagar. Eu não vejo aqui fallar em Parochos, vejo só fallar em Patriarcha..... e na verdade, é notavel cousa ser este é unico Bispo que temos em exercicio de funcções Episcopaes! Parece que está em Portugal extincto o Sacerdocio......

O Sr. Presidente (interrompendo o orador:) - Eu creio que não se está discutindo actualmente, qual deve ser a organisação do clero, nem o orçamento nesta parte. Se o Sr. Deputado tem precisão de alguns esclarecimentos, póde pedi-los ao Go-