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dispensáveis, sem as quaes não será possivel tirar vantagem alguma desses Decretos anteriores, sobre que é tirado o Projecto actual. Não se poderá tirar o resultado que nós desejamos. O Decreto de 16 de Novembro devia ler produzido muitíssimo mais que produziu. As Cartas de Lei de 15 e 16 de Novembro de 3811, com quanlo fizessem maior beneficio aos máos devedores, e aos máos pagadores, o facto é que com esse beneficio se não lem realisado o que se esperava; e confesso a V. Ex.aque nunca se rea-lisará de futuro, se elle fôr desacompanhado de outras medidas que houvessem de dar valor no mercado a esses 200 contos de bilhetes que se projectam'emit-lir.—Voltando á questão, e ao fio da argumentação lógica, em que se não manteve todo o rigor da lógica na sua conclusão; peço licença para fazer sentir que pela emissão dos 200 contos a que se alludiu, e disse que era mais conveniente, comparativamente, calcu-lando-se sobre o valor integral da divida, a Commissão havia concedido cincoenta vezes mais ao Governo, do que devia conceder; que sendo calculada por metade aquella receita, montava em 25 porcento, mais do que se pedia, e que mesmo na minha hypolhese, quanlo á quantia que se poderia apurar, a final de tão grandes atrasos, ainda assim a concessão era doze vezes e meia maior, do que a que o Governo pedira: mas o que é cerlo é que a repetição successiva dos 200 contos, por meio de uma rotação, até á extineção das dividas passivas, devia trazer necessariamente uma depreciação aos mesmos bilhetes, e se o Sr. Depulado se recordar da forma porque foi indicada a operação, ha de attender a que estes bilhetes, não sendo recebidos senão na lerça parte desses impostos vencidos, que tempo não havia de estar no mercado a quantia dos 200 conlos, de modo que muito diflicilmenle chegaria a amortisar-se a divida, que por esle systema se perlendia fazer, no que grande depreciação soffreriarn os bilhetes; mas diz-se que o Governo devia esperar que as emissões seriam mais rápidas, porque acabamos de vêr que os bilhetes emit-tidos sobre as Alfandegas, para serem recebidos primeiramente na quarta parle, mui pouco se depreciariam, pelo que devia esperar-se com esles o mesmo
Sr. Presidente, foi para esle terreno que eu appel-lei, ou que chamei o Sr. Depulado; haverá por ventura rendimento tão effeclivo como é o das Alfandegas, no qual 300 contos da primeira emissão, admis-veis na quarta parte, tenham promplissima amorlisação, e apesar delia os 200 contos da segunda, adrnissiveis ainda na sexta parte, já têem descido a preço consideravelmente baixo, pois que nunca estiveram pelo valor dos da primeira emissão? Quando isto aconteceu com estes, que succederia com os bilhetes de que se tracta, cuja amorlisação é muito mais fraca ?
Sr. Presidente, o Governo convenceit-se de que não éra possivel fazer-se nova emissão de taes bilhetes, sem o risco destes graves inconvenientes, e por isso não deixou de acceder á Proposta da Commissão, mas resolveu-se a empregar anles as Notas, e se o Sr. Deputado acha um absurdo de magna gravidade a existência de uma moeda fraca; admira-me muito que no seu discurso, tão eloquente, como o nobre Deputado costuma ser, e na deducção lógica por elle empregada, quando nos esclareceu sua doutrina, tirasse a conclusão votando pelo absurdo da existência dessa segunda moeda, porque em verdade,
ou pela maior paite de execuções pendentes; senão se encarregarem Recebedores particulares independentes dos que eslão creados para a divida correnle do Estado, dificultosamente se hão-de colher as vantagens que nós esperamos. E?ta medida espero que seja tomada ern consideração pelo Governo, solli-cito como o supponho, e de que tenho provas deque deseja dar uma melhor ordem' á Fazenda Publica, que é a base fundamental da Ordem Publica, sem o que nâo se poderão conseguir os bens que se desejam para o Paiz. (Apoiados.)
Sr. Presidenle, esla divida e' necessário acabarmos com cila por todos os modos possíveis, porque ella produz effeilos muitíssimo altendiveis, não só pelas violências e vexames que se causam" aos executados, e note-se bem esta circumstancia, uma das mais atlen-diveis; o contribuinte deixa dc pagar muilas vezes, porque a maior parte da divida reclamada provém das custas do processo, e da execução, receando ainda mais a importância dos emolumenlos, e de todas as despezas do expediente, do que a própria divida. Tenho conhecimento próprio, não de mim, mas como Membro dc Tiibunaes de Administração e Contas, sobre este assumpto, que processos Icem havido que o contribuinte tem de pagar qualro, e cinco mil réis de cuslas pela quantia de oitocentos réis, por exemplo, que deveria pagar pelo imposto directo de um creado, que o collectado deixou" de pagar por desleixo, ou por esquecido ! (Devendo notar-se que a Legislação dá interesse aos Recebedores, que por exemplo deixam de receber a importância dos tributos, e que se adia para tempos remotos). Parecerá inconveniente á Camara esla observação, tenho que não. Entendo que o Governo deve conhecer todos os factos que devem merecer a sua sollicilude, para evitar que a própria Legislação seja a fonte e origem da falia de cobrança das dividas atrazadas, para fazer desap-parecer esse inconveniente que se encontra no Foro, já no Adminislraclivo, já no Judiciário. Eslou convencido que uma parle desta divida não tem sido paga pelo receio destas custas tão violentas, e que fazem que uma divida se torne muito superior á divida originaria.