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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ao mesmo tempo mando a seguinte nota de interpellação.

(Leu.)

Quaesquer considerações que apresentasse n'este momento seriam intempestivas. Peço unicamente ao sr. presidente e ao sr. ministro das obras publicas que façam tudo o que estiver ao seu alcance para que os documentos que solicito venham quanto antes para a mesa, do modo que a opinião parlamentar esteja devidamente esclarecida.

Tenho plena confiança no sr. presidente, e n'este ponto tambem no sr. ministro das obras publicas, porque estou persuadido de que não evitará a discussão parlamentar.

Os requerimentos são os seguintes:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados com a possivel brevidade a esta camara os seguintes documentos:

1.° O titulo original do contrato celebrado em 19 de setembro de 1876 entre o director das obras da penitenciaria central de Lisboa o João Burnay, a que se refere a portaria de 3 de julho de 1877.

2.° Copia das circulares de 15 de maio de 1857 e 15 de maio de 1862, a que se refere a mesma portaria.

3.° Copia do processo de liquidação a que se procede em virtude da citada portaria, e a que se refere a portaria de 7 de novembro de 1877.

4.° Copia do processo relativo á compra de uma machina de lavar a Mariano Augusto Choque, a que se referem as portarias de 16 e 21 de novembro de 1877.

5.° Todos e quaesquer documentos que possam esclarecer o parlamento na apreciação das citadas portarias.

Requeiro mais que, pelo ministerio da justiça, seja enviado a esta camara o processo intentado no 2.° districto criminal de Lisboa por virtude da portaria de 14 de julho de 1877, e mandado archivar por despacho judicial de 5 de novembro.

Sala das sessões, 4 de janeiro de 1878. = Julio de Vilhena.

Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, de que desejo interpellal-o ácerca das portarias de 3 de julho, 14 de julho, 7, 16 e 21 de novembro de 1877.

Sala das sessões, 5 de janeiro de 1878. = Julio de Vilhena.

O sr. Presidente: — O requerimento será expedido amanhã, e a nota de interpellação será communicada ao sr. ministro das obras publicas, para que s. ex.ª declare opportunamente quando quer que seja designado dia para ella se verificar.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam requisitados com toda a urgencia os seguintes esclarecimentos.

(Leu.)

N'esta occasião julgo dever notar a ausencia do governo nos dois ultimos dias de sessão, quando esta camara procedia aos seus trabalhos preparatorios.

Creio que este facto é novo e que ha de ter rasão de alguma importancia, para poder ser explicado sem ser por desconsideração do governo para com o parlamento.

Conheço o merecimento e delicadeza dos cavalheiros que compõem o ministerio, e sei que o nobre presidente do conselho, pelos seus precedentes como pela sua vida parlamentar, muito distincta, não podia de certo querer desconsiderar o parlamento. No entanto, mesmo sem intenção de desconsiderar, o facto poderia ser interpretado — e creio que já o tem sido — como desconsideração. O facto parece-me pouco regular, se o nobre presidente do conselho não der explicação satisfactoria dos motivos que determinaram o governo a estar ausente d'esta casa.

O sr. Presidente do Conselho: — Agradeço ao illustre deputado o ter-me offerecido esta occasião para responder a uma observação que li n’um jornal d'esta capital, não me lembra qual. A minha resposta é muito fácil.

Parece-me que o illustre deputado se equivocou dizendo que este facto é sem precedente: imagino, que o facto contrario é que raras vezes teria precedentes. Se o illustre deputado se der ao incommodo de consultar os diarios das sessões d'esta camara nos tres ultimos annos, ahi verá que nas sessões preparatorias não compareceram os ministros, que não eram deputados, nem teriam que fazer ali.

Se eu entendesse que a minha ausencia poderia ser considerada como falta de consideração para a camara, sem questão nenhuma tinha concorrido immediatamente áquellas duas sessões.

Concorri a esta, porque entendo que só depois da camara constituida é que o governo tem deveres a preencher na presença do parlamento.

A camara, emquanto não está constituida, está entregue a trabalhos preparatorios, a respeito dos quaes o illustre deputado disse que poderia ser precisa a presença do governo para dar explicações.

A este respeito declaro, que se ao governo fossem pedidas havia de dal-as pela consideração que tenho pelo cavalheiro que as pedisse, mas parece-mo que só a camara constituida é que tem direito de interpellar o governo e de pedir explicações...

(Interrupção.)

O Orador: — Parece-me que a doutrina que estou expondo é a verdadeira, é a que está em harmonia com o que geralmente se tem feito, sem observação alguma de nenhum membro do parlamento.

Termino, dizendo que a minha falta ás sessões preparatorias da camara nunca podia ser considerada como falta de consideração para com a camara. Sinto que se tivesse dado essa interpretação á minha ausencia, mas a camara verá, emquanto eu tiver a honra de occupar esta cadeira, se tenho ou não consideração por este ramo de poder legislativo, de que por tantos annos fiz parte.

A camara tem tido muitas occasiões de o verificar, e não ter eu essa consideração seria uma prova de insensatez que não teria desculpa.

O illustre deputado referiu-se mesmo aos meus precedentes; pois esses precedentes são uma garantia que abona o que n'este momento acabo de dizer.

O sr. Arrobas: — Desejo mandar para a mesa uma a nota de interpellação; porém, antes de a enviar, e como meio de mais convenientemente exercer as attribuições que n'este ponto me confere o meu mandato, vou pedir a v. ex.ª que convide o sr. ministro da justiça a declarar á camara se tenciona dar quanto antes conta ás côrtes, por um relatório escripto, ou como julgar mais conveniente, do uso que fez da auctorisação de que trata a carta de lei do 20 do abril do 1876, isto é, com referencia á nomeação de conegos.

E, segundo a resposta de s. ex.ª, que mandarei ou deixarei do mandar a interpellação que annunciei.

O sr. Ministro da Justiça: — Está bem de ver que o governo ha de cumprir exactamente com os deveres que lhe competem.

Eu hei de apresentar perante a camara um relatorio do modo por que usei da auctorisação concedida pela carta de lei a que se referiu o illustre deputado.

O sr. Arrobas: — Não formulo a minha interpellação em vista da resposta do sr. ministro da justiça; o que, porém, peço ao governo é que apresse quanto possivel a apresentação do seu relatorio, porque no meu animo, e não sei se no animo de alguns dos meus collegas, pésa uma grande prevenção contra a utilidade que póde ter resultado para o estado e para a religião do modo por que o governo fez uso da auctorisação a que me referi.

Estou convencido de que o governo ha de apresentar á camara rasões tão valiosas que destruam esta prevenção, mas emquanto o governo não trouxer o seu relatorio com