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SESSÃO N.º 4 DE 14 DE JANEIRO DE 1902 11

As obrigações da Companhia Real, em que o respectivo rendimento é avaliado pelo juro das obrigações existentes com o premio do ouro de 42 por cento;

O rendimento de portagem, avaliado segundo o orçamento elaborado na Direcção Geral da Estatistica e Proprios Nacionaes;

O fundo geral de quotas, na parte com que têem para elle de concorrer 54:871$000 réis, nos termos das alineas b, c, d, do artigo 32.º do decreto n.° l, de 24 de dezembro ultimo, a Caixa Geral de Depositos, as camaras municipaes e as receitas arrecadadas por operações de thesouraria das extinctas juntas geraes dos districtos, etc., a qual, por estar englobada na verba geral de quotas descripta na despesa, se consigna em receita como compensação;

A receita nos termos do decreto de 24 de dezembro de 1901, receita nova descripta sob esta epigraphe pela importancia das quotas com que a camara municipal e governo civil do districto do Porto e as juntas geraes dos districtos do Funchal e de Ponta Delgada têem de contribuir para as despesas dos serviços sanitarios, o que é fixada em 10:000$000 réis;

O rendimento dos conventos supprimidos, em que se descreve sob este titulo a importancia correspondente aos juros do fundo da venda e remissão de foros, etc., pertencentes aos conventos supprimidos, fundo existente em titulos de divida publica, em 29 do julho de 1899, data da lei que determinou applicação especial ás receitas que de futuro se realizassem por esta proveniencia.

São descriptas pelas importancias fixadas pelos respectivos contratos ou pelas leis especiaes que as regem as seguintes receitas: Phosphoros, tabacos e respectiva fiscalização; aguas mineraes do Arsenal da Marinha; Fabrica de Vidros da Marinha Grande; emolumentos de passaportes a nacionaes e estrangeiros;
Caminhos de Ferro do Estado, etc., bem como os rendimentos dos titulos na posso e administração da Fazenda que são computados nas importancias correspondentes aos respectivos juros.

São calculados pela media das cobranças nos tres ultimos annos economicos:
Impostos extinctos e diversas receitas que não têem verba especial no Orçamento; fazendas abandonadas; impostos de lazareto; heranças jacentes, etc.

Não figuram pelos serviços de incendios, e de beneficencia transferidos da Camara Municipal de Lisboa para o Estado, e administrações respectivas, as dotações que a mesma Camara é obrigada a entregar-lhe, na somma de 208:430$100 réis, por se ter abatido esta importancia nos subsidios que o Thesouro paga á dita Camara. Foram estas as modificações introduzidas nas avaliações das receitas, em relação ás cobranças do ultimo anno.

Do mappa n.° l, apura-se o seguinte:

Receitas:

Ordinarias:

Impostos directos 13.180:960$000

Sêllo e registo 6.323:000$000

Impostos indirectos 25.172:030$000

Impostos addicionaes 1.107:750$000

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos 3.609:175$570

Compensações de despesa 4.598:157$920 53.991:073$490

Extraordinarias:

Imposto addicional de õ por cento, estabelecido pelo artigo 2.º da lei de 25 de junho de 1893 e tornado cobrança permanente pelo artigo 2.° da lei de 5 de julho de 1900 782:000$000

Receita para as obras da Academia Polytechnica do Porto, lei de l de agosto de 1899 40:000$000

Prestação com que a Camara Municipal do Porto tem de contribuir pela mudança das barreiras para a nova linha fiscal, nos termos da condição 4.ª do contrato de 23 de julho de 1897 100:000$000 922:000$000

54.913:073$490

Dos mappas n.ºs 2 e 3 resulta:

Despesas:

Ordinarias:

Encargos geraes, incluindo emprestimos com garantias das receitas dos tabacos e externos da municipalidade de Lisboa e respectivas diferenças de cambios 9.716:008$149

Divida publica fundada, incluindo as respectivas differenças
de cambios 20.739:310$909

Differenças de cambios alem das correspondentes á divida Publica 400:000$000

Serviço proprio dos Ministerios:

Fazenda 3.839:851$650

Reino 2.850:692$370

Ecclesiasticos e de Justiça 1.076:457$592

Guerra 6.403:756$643

Marinha e Ultramar:

Marinha 3.272:908$450

Ultramar 915:610$000 4.188:618$450

Estrangeiros 350:732$260

Obras Publicas, Commercio e Industria 4.782:144$086

Caixa Geral de Depositos 69:337$500

Sommam as despesas ordinarias 54.416:809$609