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5.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 9 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. José Paulino de Sá Carneiro (decano)

Secretarios - os srs.

Ernesto Redolpho Hintze Ribeiro

Antonio Pessoa de Barros e Sá

SUMMARIO

Approvação do parecer n.º 2 — Continuação da discussão e approvação de pareceres das commissões de verificação de poderes.

Abertura — Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes — 72 srs. deputados eleitos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado eleito Pedro Franco, copia dos seguintes documentos:

I. Do decreto que reformou o porteiro J. I. de Almeida Amado;

II. Do decreto que nomeou o individuo que foi collocado no logar do porteiro reformado;

III. Da portaria que nomeou continuo da secretaria José Affonso.

Enviado á secretaria.

2.° Do ministerio do reino, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Pinheiro Osorio, que todos os papeis relativos á eleição do circulo eleitoral n.º 130 (Ponta do Sol), e que se receberam n'aquella secretaria d'estado, foram enviados para a camara dos senhores deputados, e que visto faltar a acta da assembléa primaria de Fajã da Ovelha, se vae solicitar pela via telegraphica ao governador civil do Funchal.

Enviado á secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado eleito Dias Ferreira, em que pedia copia de quaesquer investigações e informações administrativas, a respeito da ultima eleição de deputados em Castello Branco, que n'aquella secretaria d'estado não existem as informações pedidas, e apenas consta, por meio do respectivo governador civil, que aquelle magistrado mandára levantar pelo administrador do concelho de Castello Branco um auto de syndicancia em Villa Velha, em consequencia dos tumultos e outros factos que ali se deram na ultima eleição de deputados.

Enviado á secretaria.

4.° Do mesmo ministerio, acompanhando copia do auto de syndicancia a que se mandou proceder no concelho de Ceia, para investigar dos factos occorridos na ultima eleição de deputados.

Enviado á secretaria.

O sr. Freitas e Oliveira: — Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa tres pareceres.

Para dois d'estes pareceres peço a dispensa do regimento; porque não houve protesto algum nem irregularidade, dizem respeito aos circulos n.ºs 63, Vouzella, e 66, Lamego.

O outro parecer refere-se á eleição do circulo n.º 94, Lisboa; mas como houve protestos, ainda que são insignificantes e nada influem no resultado da eleição, creio que deve ser mandado imprimir, por isso que a junta preparatoria decidiu que fossem impressos todos os pareceres relativos a eleições em que houvesse protestos.

O sr. Adolpho Pimentel: — Mando para a mesa um parecer da segunda commissão de verificação de poderes relativo á eleição do circulo n.º 77, Covilhã.

N'este circulo não houve cousa alguma que alterasse a regularidade do acto eleitoral; por consequencia requeiro que v. ex.ª consulte a junta sobre se dispensa a impressão do parecer, para entrar desde já em discussão.

O sr. Bernardo de Serpa: — Mando para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes ácerca das eleições dos circulos n.º 1, Monsão; e n.º 2, Valença.

Como não houve duvidas sobre a validade d'estas eleições, peço que este parecer entre desde já em discussão.

O sr. Visconde do Rio Sado: — Mando para a mesa dois pareceres da terceira commissão de verificação de poderes. O primeiro é relativo ás eleições dos circulos n.ºs 109, Niza; e 121, Mertola, a respeito das quaes não ha protesto algum.

Este parecer conclue por serem approvadas as eleições, e proclamados os deputados logo que apresentem os diplomas.

O outro parecer é relativo á eleição do circulo n.º 139, Barlavento, o qual tambem não tem protesto algum.

Mando tambem para a mesa, por parte da mesma commissão, o seguinte requerimento.

(Leu).

Peço a urgencia da remessa d'este officio e da sua resposta, porque da urgencia d'ella depende o parecer que a commissão ha de dar com respeito á eleição do circulo de Aviz, a fim de não estar fóra da camara o deputado que porventura tenha direito a estar aqui.

E posso asseverar a v. ex.ª que, no mesmo dia em que me for presente a informação que peço, na qualidade de relator, apresentarei o parecer.

O requerimento é o seguinte:

Requerimento

Por parte da terceira commissão de verificação de poderes requeiro que com a maior brevidade seja remettida á dita commissão a certidão da acta da sessão da commissão de recenseamento do concelho de Ponte do Sôr, na qual foi feita a divisão das assembléas eleitoraes do referido conselho em virtude do disposto no artigo 6.° da lei de 8 de maio de 1878 e legislação correlativa; bem como certidão da affixação dos editaes da referida, divisão nas differentes freguezias.

Sala das sessões da junta preparatoria, 9 de janeiro de 1879. = Visconde do Rio Sado.

Foi enviado ao governo.

O sr. Fonseca Pinto: — Por parte da primeira commissão de verificação de poderes, mandei para a mesa, na sessão de antehontem, se bem me recordo, um parecer relativo a differentes eleições, incluindo a de Villa Real, a respeito das quaes não se offereciam duvidas; e v. ex.ª, cumprindo a decisão da junta, submetteu o parecer á discussão, e foi approvado, excluindo a parte relativa á eleição de Villa Real, contra a qual um sr. deputado apresentou um protesto.

Pedia, portanto, a v. ex.ª que remettesse esse protesto á commissão, para ella o considerar devidamente.

Leu-se logo na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja remettido á primeira commissão de verificação de poderes o protesto ultimamente apresentado contra a eleição de Villa Real, da qual tenho a honra de ser relator. = O deputado pelo Sabugal, Fonseca Pinto.

O sr. Presidente: — Vae ser enviado á primeira commissão de verificação de poderes o protesto a que o sr. deputado eleito se refere no seu requerimento.

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa dois pare-

Sessão de 9 de janeiro de 1879

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