O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

116 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos segundos officiaes dos quadros da direcção geral dos correios, telegraplios e pharoes, pedindo a revogação do artigo 105.° da lei de 7 de julho de 1880.

Apresentada pelo sr. deputado Mariano de Carvalho e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.
2.ª Dos professores de instrucção primaria da villa de Amarante, pedindo augmento de ordenado.
Apresentada pelo sr. deputado visconde de Ariz e enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda.
3.ª Dos proprietarios de salinas, negociantes de pescarias, donos, mestres e tripulantes de barcos e artes de pesca, residentes em Olhão, pedindo a abolição do imposto sobre o sal.
Apresentada pelo sr. deputado Mariano de Carvalho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja com toda a brevidade possível enviada a esta camara uma nota que demonstre qual a despeza feita com os estudos, ou projecto feito pelo engenheiro sr. Sousa Brandão pela margem direita do Tua para o caminho de ferro de Foz Tua a Mirandella, e qual o que se fez com o reconhecimento feito para o mesmo fim pela margem esquerda do dito rio em 1883.

Requeiro, outro sim, que os documentos que já nesta sessão pedi pelo dito ministerio sejam successivamente enviados a esta camara á medida que se forem apromptando; declarando que desejo que venham primeiro as duas memórias a que alludo no meu requerimento. - O deputado por Alijo, Joaquim Teixeira de Sampaio.
2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara uma nota das sommas dispendidas durante os três últimos semestres na construcção e reparação de estradas no districto de Villa Real. = Conde de Villa Real.

3.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados a esta camara os seguintes documentos: copia do decreto que mandou proceder á construção do ramal da estrada real n.° 39, comprehendido entre a estação do Ferrão, no caminho de ferro do Douro e S. Martinho de Anta; certidão de onde conste se a tal respeito foi ouvida a junta consultiva de obras publicas; no caso affirmativo copia a parecer da mesma junta; mappa contendo orçamento da despeza a fazer para a construcção daquelle ramal, estado actual da construcção e sommas já dispendidas. = Conde de Villa Real, deputado pelo circulo n.° 14.
Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Por incommodo de saúde não pude comparecer nas sessões de terça e quarta feira, 14 e 15 do corrente. = O deputado por Santarém, Antonio Mendes Pedroso.
2.ª Participo a v. exa. e á camara que faltei às sessões dos dias 12 e 13 por motivo de doença. = O deputado, Luiz Osorio.

3.º Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Frederico Arouca.

4.ª Participo a v. exa. que faltei às sessões de 13 e 14 do corrente por motivo justificado. = R. A. Peguito, deputado por Lisboa.

5.ª Declaro ter faltado às cinco ultimas sessões por motivo justificado. = Francisco de Campos.

6.ª Declaro que faltei às sessões do dia 14 por falta de saúde. = Adriano Cavalheiro.

7.ª Participo a v. exa. e á camara que faltei á ultima sessão por motivo justificado - João Marcellino Arroyo.

8.ª Declaro que tenho faltado às sessões por motivo justificado. = J. A. Correia de Barros} deputado pelo circulo n.° 24.

9.ª Declaro que não compareci nas duas ultimas sessões, de terça e quarta feira preteritas, por incommodo de saude. = Mariano de Carvalho.

10.ª Declaro que faltei às quatro ultimas sessões por incommodo de saúde. = Garcia de Lima.
Para a acta.

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores o sr. Correia de Barros.
Convido os srs. Barbosa Centeno e visconde de Alentem a introduzil-o na sala.
Foi introduzido e prestou juramento.

O sr. Mariano de Carvalho: - Mando para a mesa nove requerimentos de alferes graduados de cavallaria n.° 8-, pedindo melhoria de sua situação, de modo que não fiquem desfavorecidos em relação aos de infanteria.
Mando tambem um requerimento dos segundos sargentos officiaes do quadro da direcção geral dos correios e telegraphos, que pedem a revogação do § 1.° do artigo 100;° da carta de lei de 7 de julho de 1880.

Parece-me justo este pedido, pois que, pelo concurso se attenderá às habilitações e ao maior mérito, e pela antiguidade do bom e diuturno serviço.
Mando tambem para a mesa uma representação de perto de 600 cidadãos do concelho de Olhão, pedindo providencia das contra o imposto do sal V. exa. sabe que em 1882, nas famosas propostas financeiras do sr. Fontes, cujos fructos opimos estamos gosando, se votou um imposto bastante elevado.

Neste imposto isentava-se o sal para a salga do peixe. O resultado foi locupletar-se muita gente á custa do thesouro e dos contribuintes, e o fisco cobrar ainda menos do que dispender na fiscalisação.
Mas ao monos não se prejudicou a industria da pesca, já tão prejudicada pelo absurdo imposto do pescado.

No anno passado o sr. ministro da fazenda Hintze Ribeiro, modificou o imposto do sal, tornando-o mais leve, mas comprehendendo o sal destinado á salga do peixe. Em vão alguns deputados da maioria e tambem eu, tentámos convencer o sr. ministro da fazenda e a camara, de que era insustentável aquelle imposto sobre a pesca, e de que assim ia o fisco arruinar uma industria pramettedora e que dá trabalho a milhares de braços.
Tudo foi inútil e o imposto passou.
Não tardaram os effeitos funestos da sua execução. A poucos passos os barcos de picado foram encalhados e começou uma greve, cujos principies bem conhecidos são.
Emfim, o governo recuou, como costuma, e parece têr-se collocado na situação extranha de resolver o imposto com a mão direita e restituil-o com a esquerda.
O facto é que um nosso illustre collega, o sr. José Maria dos Santos, abonava aos emprezarios na pescaria 1.3055 réis por moio de sal, cujo imposto por este modo ficava reduzido a 200 réis.