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a deferir, porque só lhe competia receber, os recenseamentos taes quaes lhe eram entregues: eprotestou em seguida o dilo Madureira contra aquellcprotesto como falso na parte que lhe tocava ô aos mais Cavalheiros , que protegiam o candidato do Governo o dito Vahia,. declarando por ultimo a Mesa o logar onde devia comparecer o eleitor de provincia.
A Commissão, considerando por uma parte, que da acta da eleição da Mesa, lançada em quaderno separado do da eleição de eleitor de provincia, não consta que se publicassem os nomes dos que compo^ zeram a dita Mesa, na forma prescripta no § 2.° artigo 49.° do decreto de 12 de agosto ultimo, nem tão pouco consta da segunda acta que se publicasse o numero das listas e notas de descarga nos termos do § único, do artigo 58.°, nem a relação dos votados, na conformidade do artigo 64.° do citado decreto : considerando, que nos dous quadernos de recenseamento juntos, faltando o dos elegíveis a eleitores de provincia, não se acha recenseado o proclamado eleitor Rodrigo Antonio Teixeira Vahia de Miranda, mas sim o Doutor Rodrigo Teixeira Vahia em um quaderno, è Rodrigo Teixeira Vahia em outro quaderno: considerando, por outra parte, muilo principalmente que de tres certidões juntas em forma, e requeridas por Paulo de Sousa Leite Pereira Canavarro, consta: 1." ter este requerido com assistência do Ministério Publico no Juizo de Direito da Comarca de Villa-Pouca de Aguiar em 6 de dezembro próximo passado um exame no original recenseamento existente em poder do Secretario da Camara, e procedendo-se a elle no dia 7 se verificou estar inserido um nome com tinta diffurenle e letra mais fina do que a oulra, ainda que pareça ser do mesmo que escreveu os nomes • immediatos—e en-contrarein-se tres nomes em entrelinhas, todos com tinta differenle, edois com letra differente da do recenseamento, cujo recenseamento , achando-sc presente o Aminislrador do Concelho João José de Sousa Canavarro, disse este, devia ser naquelle dia re-meilido ao Presidente da Camara, para o enviar ao Governo Civil do Districio (!), conforme um Officio que com data de 5 do dito me% linha sido á pouco entregue por elle Administrador ao dito Secretario, e que acabava de receber por um próprio: 2.° o ter sido falsificado o recenseamento na forma pela maior parte allegada no protesto, como até o juraram de facto próprio o Secrelario da Camara José Luiz Fernandes, e o Amanuense da mesma Camara e da Administração do Concelho Francisco Antonio de Sousa Gomes e Silva, facto aquelle que deve esligmatisar-se fortemente para desaffronla da moral, da justiça, e da civilisação, muito mais quando se vê de todo o processo eleitoral que o povo portu-guez, sempre generoso, fiel, e grande, quer paz e ordem, eama sinceramente osysterna representativo: 3." em fim, que o lançamento da decima e impostos annexos do Concelho de Villa-Pouca de Aguiar foi remettido ao Governo Civil, por ordem deste, em 6 de dezembro, ou no mesmo dia em que o dito' Paulo de Sousa tinha requerido duas certidões do mesmo lançamento, em harmonia com o seu protesto, e que o Escrivão da Administração não lhas passou pela dita razão; a Commissão por tudo isto e pelo mais que é relativo entende, que é digna de confirmação a decisão do collegio eleitoral de Villa Real sobre a annullação da eleição desta Assembléa, Shssâo N." 16.
cm que o mais votado teve 9l> votos, e o immediato 84, e não merece provimento o recurso do eleitor excluído quando mesmo se diga effectiva e curial-mente interposto.
Pelo que pertence á eleição da Assembléa de Vil-larinho da Castanheira: considerando a Commissão, que o Presidente da Camara, em logar de presidir como lhe incumbia, segundo o artigo 44." do decreto de 12 de agosto, á eleição, propoz á Assembléa toda a Mesa, incluindo como Presidente a Francisco de Paula Pinto, que não estava no caso de presidir: que na acta da eleição definitiva, unida com a da Mesa, não se faz menção da assistência do Parodio, ou de pessoa idónea, que reconhecesse a identidade dos votantes, na forma do artigo 51.° e §§ do citado decreto: e que sobre tudo não existem quadernos de recenseamento rubricados pelo Presidente da Camara, e assignados por lodos os Membros delia nas épocas próprias, como dispõe o artigo 26.°, mas sim uns suppostos quadernos de recenseamento assignados no próprio dia da eleição pela Mesa desla; entende que similhante eleição é nulla.
Foram presentes á Commissão os diplomas dos Srs. Deputados eleilos, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Antonio Felisberto da Silva Cunha Leite, Euzebio Dias Poças Falcão, José Bernardo da Silva Cabral, José Marcelino de Sá Vargas, e Rodrigo José de Moraes Soares;—e achou estes diplomas conforme o modelo da lei, e com a acta do respectivo collegio eleiloral, e em tudo regulares.
Parece, portanto, á Commissão: 1.°, que deve ser approvada a eleição do collegio eleiloral de Villa Real; ficando, porém nullas as eleições primarias das Assembléas de Nossa Senhora de Verea, e de Villarinho da Castanheira; e devendo por isso man-dar-se proceder a nova eleição nestas duas Assembléas, cuja annullação não altera o resultado geral do collegio na referida eleição, para que o dito collegio se complete, e fique permanente em quanto durar a Legislatura, nos termos do artigo 117.°, do citado decreto de 12 de agosto; 2.% que, pelo que dito fica,e porque se acha verificada a sua identidade devem ser proclamados Deputados da Nação Porlu-gueza, pelo collegio eleiloral da provincia de Tras-os-Montes, os Srs. Agoslinho Albano da Silveira Pinto, Antonio Felisberto da Silva Cunha Leite, Euzebio Dias"Poças Falcão, José Bernardo da Silva Cabral, José Marcelino de Sá Vargas, e Rodrigo José de Moraes Soares. E reserva-se a Commissão dar o seu Parecer quanto aos mais diplomas que faltam por este collegio, logo que lhe sejam presentes — e sobre a circumstancia da nomeação do Sr. Agostinho Albano da Silveira Pinto para Ministro e Secrelario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, depois da sua eleição de Deputado, quando seja occasião opporluna de se declararem as vacaturas de logares de Depulados na presente Legislatura.
Palacio das Cortes, e Sala da Commissão, 15 dc janeiro de 1848. — João Rebello da Costa Cabral (Presidente), D. José Alaria dc A. Correa dc Lacerda (Relator) , Albano Caldeira Pinto de Albuquerque (Secrelario), Joaquim José Dias Lopes de Vasconcellos, Antonio Vicente Peixoto.