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120 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

provou por um decreto dictatorial um novo codigo administrativo, que já dava ao governo a faculdade de supprimir concelhos.

Dizia eu, si: presidente, que citava estes factos praticados pelo sr. Dias Ferreira, não para o censurar, porque não tenho auctoridade para isso, mas para com tão auctorisado exemplo defender o governo e justificar o meu voto.

Em contraposição a tudo isto o actual governo foi lançado na dictadura impellido pela força das circumstancias, pela attitude inqualificável de uma opposição que usava de todos os processos para embaraçar a marcha regular dos trabalhos parlamentares e de meios menos consentaneos com a dignidade do parlamento, provocando um conflicto constitucional. (Apoiados.)

Essa attitude era violenta, persistente, premeditada e systematica. O governo tinha, é certo, a seu lado uma maioria numerosa, tinida, forte e dedicada, que tinha n'elle e nos seus processos de governo a maior confiança, mas é certo tambem que dada a attitude da opposição, a camara dos deputados não podia manter-se aberta, sob pena do regimen parlamentar cair no maior descredito. A acção do parlamento era nulla sob o ponto de vista da administração publica, mas era fertil em motivos para convencer o paiz de que não podia salvar-se com taes homens e com taes processos politicos. O encerramento das côrtes impunha-se como uma medida de ordem o do pudor governativo, e o governo não podia nem devia perder um só dia para levar a termo o seu programma do que havia de resultar a e a organisação do nosso systema politico e a organisação da fazenda publica. (Apoiados.)

Sr. presidente, disse hontem, e muito bem, o sr. Dias Ferreira, que as dictaduras se justificara pelos seus resultados.

Pois se as dictaduras se justificam pelos resultados, nenhuma ha que melhor se justifique do que esta. (Apoiados.)

Os decretos dictatoriaes do actual governo contêem sã e verdadeira doutrina, mais do que isso, correspondem a urgentes necessidades do serviço publico. (Apoiados.)

Havia uma reforma que a todos se impunha como inadiavel e urgente: era a reforma administrativa.

O codigo administrativo de 188G atacara os princípios descentralisadores contidos no codigo de 1878, por se reconhecer que na nossa população rural não ha sufficiente educação administrativa para só por si gerir importantes Interesses locaes.

O codigo administrativo de 1878, sob o ponto de vista descentralisador, é uma obra primorosa. O codigo administrativo de 1886 contiuha disposições que interessam alzamento ao bem publico, mas não tanto, que muitas opiniões sensatas deixassem de reconhecer que esse mesmo codigo necessitava de reforma. Assim o entendeu o sr. Dias Ferreira quando o reformou por decreto de 6 de agosto de 1892, fazendo-o, porém, tilo precipitadamente, que se reconheceu a necessidade da reforma ser a seu turno reformada.

Esta necessidade provinha, de certo, da escassez do tempo de que s. exa. podéra dispor para elaborar aquelle decreto, e não porque lhe faltasse competencia, intelligencia e saber.

A par da necessidade da reforma das disposições contidas no decreto de 6 de agosto de 1892, apparceia uma outra.

Era geral 5 clamor contra a existencia dos pequenos concelhos que, sem vantagem para os povos, os sobrecarregava com grandes e muitas despezas inuteis. (Apoiados.) Concelhos havia onde as despezas se duplicavam, sem todavia os municipes auferirem a mais pequena vantagem da. iniciativa municipal. Pois não se clamava geralmente "outra a existência das pequenas comarcas que tinham, mV assim dizer, coroo um único privilegio reduzir á fome os respectivos empregados? (Apoiados.) O governo attendeu, tanto quanto possivel, a esta indicação da opinião publica e fel-o guiado por um bom criterio administrativo e patriotico, sem que o preoccupassem tis paixões partidarias. (Apoiados.)

Não é esta a occasião opportuna para apreciar o codigo administrativo de 2 de março de 1895. Devo, porém, dizer que o conjuncto de medidas destinadas a regular a administração municipal, a defender a fazenda municipal contra os abusos que levaram muitos municipios â ruína, a tornar a tutela administrativa de ficticia, que era, em real, a estender a interferência do poder central a essa tutella, cortando por uma superintendência tilo platónica como ridicula, são outros tantos motivos para applaudir a obra do governo, que o paiz recebeu com manifesto proveito, apesar de ter sido contra ella vivamente incitado pelos demagogos da colligação liberal. (Apoiados.)

Sr. presidente, dada a situação em que nos encontramos, dada a situação em que nos temos encontrado, é preciso que todos digam o que pensam, com franqueza, como sabem e podem.

Nada ha mais captivante em princípios liberaes do que a descentralisação administrativa destinada a dar mais ou menos autonomia às populações ruraes.
Mas a eloquencia dos factos falla mais alto do que as theorias architectadas como se tivessem de ser executadas nas paredes dos gabinetes em que são concebidos.

Todos se recordam do que foi a administração districtal creada pelo codigo administrativo de 1878. Dos serviços agrícolas,- dos serviços de obras publicas, as funcções mais importantes commettidas às juntas geraes de districto, ficaram apenas os encargos do ruinosos empréstimos e o convencimento de que nós os portuguezes não temos a suificiente educação politica e administrativa para uma administração local proveitosa fora da influencia directa ou indirecta do poder central. (Apoiados.)

O que se deu com a intervenção das juntas geraes n'estes ramos importantes da administração publica, deu-se na instrucção primaria, entregue ás camaras municipaes pela lei do 2 de maio de 1878.

A instrucção primaria estava por fazer em 1892, quando o sr. Dias Ferreira a passou para o ministerio do reino. (Apoiados.)

Sr. presidente, o governo tinha ao mesmo tempo de olhar pela situação financeira do thesouro e do paiz. Pela força das circumstancias, tinha sido obrigado a pedir ao capital, ao contribuinte e aos funccionarios públicos grandes e enormes sacrifícios. Pois esses sacrifícios eram consideravelmente augmentados pelos impostos lançados pelas corporações administrativas, sem que resultasse para os povos proveito moral ou material compensador. (Apoiados.)

Por isto impunha-se ao governo a necessidade de extinguir os concelhos pequenos, sem condições de vida, impunha-se a necessidade do reduzir as faculdades tributarias dos restantes concelhos, e impunha-se sobretudo a necessidade de ter intervenção directa ou indirecta na tutela administrativa. (Apoiados.)
Sr. presidente, é considerado como menos liberal o facto do governo estender a sua interferencia às corporações administrativas.

Mas. sr. presidente, dada a situação em que o governo encontrou o paiz, nós todos devemos estar convencidos que elle se não salva unicamente com platonismos liberaes.

As leis de salvação publica não conseguiram extinguir, por completo, o deficit do nosso orçamento. O desequilíbrio economico era aterrador, o exercito estava por organisar e o paiz chorava os 5:000 contos que com elle gastava; marinha não havia, as nossas colónias estavam desmanteladas, tinhamos prosas as principaes rendas do estado, o tabaco e as alfandegas, e tinhamol-as presas ao compromisso de solver integralmente os encargos da divida publica externa, sob pena de perdermos a nossa naciona-