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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

camara na discussão das propostas, e não para este debate, onde não têem logar, e só poderão servir para o irritar, o que eu não desejo.

Mas sempre lembrarei á camara, porque já o indiquei como ponto de attenção, que temos mais de quatrocentos guardas impedidos, sem idade nem tempo de serviço para serem reformados, para que a camara ajuize do enfraquecimento e perturbação que deve ter occorrido no serviço da fiscalisação, procedente d'este facto, que tem de certo origem em algum vicio radical das admissões que muito importa extirpar. (Apoiados.)

Mereceu ainda as honras da attenção do s. ex.ª a proposta para a cobrança coerciva dos impostos em atrazo.

S. ex.ª notou que se pedia auctorisação para crear magistraturas e jurisdicções, o que de certo não seria caso estranho nem exorbitante, porque as magistraturas e as jurisdições dá-as a lei, e a lei faz-se aqui. Mas a proposta não chega a tanto, sr. presidente; a proposta não quer crear empregadas novos para julgarem nas execuções dos impostos, a proposta pede lei para se entregar a jurisdição n'estes processos a auctoridades judiciaes ou administrativas já creadas, como for mais conveniente. E a rasão dá-a a mesma proposta — os administradores de concelho, que entendem n'estes processos, estão de tal modo cheios de trabalho, que as cobranças atrazadas sujeitas a relaxe accumulam-se até á somma de mais de 5.000:000$000 réis (20 por cento das nossas receitas!) E o contribuinte que paga bem os seus encargos tributarios ha de naturalmente reparar em que se deixem chegar as cousas a este ponto, do que no fim de contas é elle que ha de solver a responsabilidade, pagando as falhas, que são certas e crescem com a demora das cobranças, e supportando o acrescimo de imposições que as difficuldades do thesouro, procedentes d'esta origem, hão de levar-lhe. Ora se os embaraços das obrigações da administração civil impedem muitos administradores de concelho de attender ao serviço fiscal, que remedio temos senão dar auctoridade a outros agentes, que possam melhor desempenhar-se d'esta obrigação?

As auctoridades judiciaes podem em muitos logares satisfazel-a, e os substitutos dos administradores de concelho têem do mesmo modo muito tempo para a attender.

É singular! Esta proposta tem aqui sido trazida por differentes ministerios, com mais ou menos modificações, todas de pequena importancia, e ainda d'aqui não pôde saír! Vejo todas as probabilidades de que d'esta vez tambem lhe vae succeder o mesmo.

Notou finalmente o illustre deputado, que as propostas não diziam o que se podia alcançar por ellas no augmento de receita. N'esta parte referia-se s. ex.ª evidentemente ás que o relatorio de fazenda summariava, porque as de que s. ex.ª havia tratado não levavam essa intenção directa. Foi este um reparo em que s. ex.ª passou levemente, por lhe parecer talvez que essa avaliação, sempre conjectural, sujeita a numerosas contingencias, não era essencial. Não disse o governo o que esperava obter de cada uma das suas medidas fiscaes, limitando-se a affirmar, como affirma hoje, que hão de cobrir o deficit orçamental, porque não tinha por necessario dizel o desde já; principalmente não sendo o seu proposito lançar ao paiz uma collecta de somma determinada, desse aonde desse, mas aperfeiçoar o systema de lançamentos e cobranças, de modo que pague quem deve e o que devo; resultado mais que sufficiente para o equilibrio orçamental.

Mas não pense v. ex.ª, sr. presidente, que este ponto seja muito obscuro nas propostas, e que não esteja ao alcance de toda a gente, que conhece um pouco a situação e o movimento economico do paiz, calcular sobre ellas o producto provavel da sua execução, convertidas em lei. Pois que, se começarmos pela contribuição predial e seguirmos pela industrial, comparando as disposições propostas com as das leis actualmente em vigor, bastará um simples calculo de numeros, que não sobe da esphera das quatro operações, para vermos que não é exagerado esperarmos 500:000$000 réis da primeira e 200:000$000 réis da segunda.

Os resultados das propostas da contribuição sumptuaria e decima de juros são mais difficeis de computar, mas os que conhecem os abusos que estas propostas vão corrigir, não terão repugnancia em admittir, que aquella poderá acrescentar a receita em mais 20:000$000 réis, e esta em 40:000$000 réis.

Ninguem ignora que a grande massa de papeis commerciaes anda subtrahida ao imposto do sêllo (Apoiados.); e se isto é um facto sabido e notorio, quem tiver alguma idéa do movimento da nossa industria e do nosso commercio interno e externo não se poderá admirar de que este imposto suba mais 300:000$000 réis (comprehendido o sêllo dos arrendamentos, que tambem anda muito defraudado), por effeito das providencias da respectiva proposta, que tendem a acautelar estes desvios.

A rigorosa fiscalisação da contribuição de registo e as novas bases de collecta sobre que ella se alarga, nos termos da proposta apresentada, devem dar ao thesouro mais de 100:000$000 réis do que agora se cobra.

Nas contribuições indirectas temos a proposta de substituição da taxa complementar de 1 por cento ad valorem por 4 por cento addicionaes ao direito de importação, que a mesma proposta calcula em 116:000$000 réis de augmento de receita, contados sobre dados conhecidos. A proposta que sujeita os direitos de exportação a uma tabella de valores officiaes, revista todos os quatro mezes, lá diz que é providencia para obter 140:000$000 réis mais de receita, comprehendido o direito proposto para a cortiça.

E, finalmente, a proposta sobre o real d'agua tem em si os elementos de informação sufficientes, e uma exposição de factos concludentes para nos convencer de que apertada a fiscalisação, como se propõe, é impossivel que não dê muito mais de 500:000$000 réis de augmento de receita. Affirmam-nos os factos experimentados da fiscalisação d'este tributo, e afiança-nos a larga extensão do consumo dos generos sujeitos ao imposto a grande elevação da receita d’esta procedencia, que, se fóra calculada pelas estatisticas conhecidas do consumo, e suppondo só metade d'elle sob o alcance fiscal, dispensaria o auxilio que fomos procurar ao producto de outros tributos.

Tenho fé em que estas propostas podem encher, e bem calcado, o vacuo financeiro. E ficam-nos de reserva as da cobrança coerciva das contribuições em atrazo e da troca da moeda subsidiaria de cobre e bronze, para attender á amortisação da divida fluctuante pelas liquidações d'aquella e beneficios d'esta.

Devo, porém, advertir que não ponho em grande altura os beneficios financeiros, da troca, em cunhos novos, da moeda subsidiaria de cobre e bronze. Não quero fazer uma moeda demasiadamente fraca. Recuso as exagerações de valor nominal com que nos pretendem fascinar os pretendentes á empreza d'este fabrico, offerecendo ao thesouro fingidos lucros de milhares de contos, guardando para si beneficios muito verdadeiros de centenas d'elles, como se nós ignorassemos o valor dos materiaes de que se faz esta moeda e o seu custo de mão de obra; e fossem elles, e não nós, que lhe damos o valor da circulação. (Apoiados.)

Já vê v. ex.ª, sr. presidente, e a camara, que o governo não estava ás escuras na apreciação do resultado das suas propostas.

Poderá talvez enganar-se em alguns pontos, não se engana de certo em todos; mas em todo o caso, é esse um negocio que o estudo nas commissões e a discussão aqui havia de liquidar.

Tenho respondido ás observações do illustre deputado, o sr. Dias Ferreira, e devo agora conversar um momento com o illustre deputado, o sr. Lopo Vaz; mas antes de me despedir do sr. Dias Ferreira quero dar-lhe aqui um solemne testemunho do meu agradecimento pelas palavras obsequio-