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6.º Decreto de 6 de maio — estabelecendo o regulamento

da contadoria da junta da fazenda publica da India.

7.º Decreto de 15 de julho — regulando os cartorios e ordenando o systema dos livros da administração judicial e orphanologica em todo o ultramar.

8.º Decreto de 24 de agosto — estabelecendo o registo criminal em todo o ultramar.

9.º Decreto de 9 de setembro — organisando o registo parochial em todo o ultramar.

Considerações geraes Servem estas annuaes exposições, senhores, para que se entenda e vigie o mechanismo da administração nas provincias do ultramar, para que se entre na intimidade do seu estado real, dos seus defeitos, dos seus recursos, das suas esperanças.

Dá a tudo a distancia um geito de mysterio: quanto mais o não dará ao que fica tão remoto, ao que é tão pouco e tão mal conhecido, ao que se acha tão diversa e contradictoriamente descripto por interesses, paixões e rivalidades! De infinitas cousas precisam aquellas regiões; mas de nenhuma tanto como de exame attento, minucioso e imparcial, com animo desprevinido, com espirito desassombrado, principalmente com a luz em cheio sobre todos os ramos da publica gerencia e do publico interesse.

Com a progressiva regularidade dos serviços hão de tornar se de dia para dia mais copiosas e cabaes as informações, a que os mesmos não estavam costumados, mas a que certamente se costumarão com a perseverança e a certeza de uma responsabilidade effectiva. A observancia escrupulosa de todos os direitos anda essencialmente ligado o desempenho severo de todos os deveres.

Modesto, mas não desaproveitado, correu, ao que me parece, o periodo que vos resumo. Ás reformas já effectuadas no regime sanitario e militar acresceram as que regularam diversas partes do serviço judicial, do serviço ecclesiastico, e do serviço fiscal. Virão as outras por sua ordem, segundo o grau da respectiva importancia e exiquibilidade. Da influencia d'ellas na organisação geral dirá o futuro.

Effectuaram-se alguns melhoramentos; não faltaram os possiveis auxilios. Onde foi preciso reprimir audacias, abrir passo ao commercio, ou proteger as populações pacificas, não ficaram as armas ociosas, e não sem honra se empunharam, acompanhando-as a victoria e a fortuna.

Se não tem essas longiquas pugnas o estridor e applauso das grandes hostes e das grandes batalhas, não é menos certo o risco d'ellas; e o que as peleja bem merece da patria, porque ali lhe são tão inimigos como o gentio, e mais implacaveis do que este, os trabalhos e porfias com as asperezas da terra, com a densidão das matas, com a malignidade dos ares. Inconsequencia fôra desestimar estes modernos feitos, quando são ainda praticados contra os mesmos contrarios e nos mesmos logares em que os nossos passados justamente se illustraram, e quando a desproporção numerica não é certamente diversa hoje.

Se não vos posso apresentar realisadas essas metamorphoses subitas, que facilmente desenha a phantasia, mas de que faltam exemplares na historia, cuido todavia que não julgareis perdidos em ruinosa indolencia os doze mezes que vão passados. Muitas reformas se podem aconselhar afóra as que pendem para seguir; mas a primeira, mas a principal, mas a indispensavel, porque d'ella dependem todas, é uma que se não decreta, que se não regulamenta, que não podem effectuar os governos — é a reforma dos costumes, sem a qual nada se consolida, para a qual só contribuem os publicos poderes com elementos que não exercem a sua acção n'um dia.

Não vos repetirei a distincção, já feita no passado relatorio, entre as provincias asiáticas e as provincias africanas. Sob a generalidade das normas ha de a boa administração accommodar á Índole, natureza e situação comparativa de umas e outras os correspondentes methodos.

De duas cousas precisam essencialmente estas ultimas — braços aptos, capital proporcionado. Estas duas cousas são inseparaveis. Uma pela outra se completam; uma da outra dependera; uma sem a outra se annulla. É preciso indicar o problema para o resolver; é arduo, bem que não impossivel, e necessita obstinado esforço, ajustar opportunamente aquelles dois termos indispensaveis á solução.

A par d'estas duas cousas, connexas com ellas, mutuamente indissolúveis tambem, andam outras duas graves questões, que são verdadeiramente as questões do futuro colonisação e trabalho indigena.

Estando felizmente proxima a expiração do praso concedido a uma instituição igualmente repugnante á rasão e ao coração, á moral e á natureza, convem de certo pensar, estudar, dispor, a tempo e com tempo, a organisação do trabalho africano, segundo o caracter do paiz, o estado e as condições da população, sem offensa da humanidade, sem prejuizo dos legitimos interesses. Essa conveniencia foi prevista e prevenida com a necessaria antecipação, a fim de se poderem desafogadamente assentar resoluções, com o exame, informação e circumspeção que ellas pedem para saír proveitosas.

A colonisação ha de ser considerada por dois aspectos inteiramente diversos: a colonisação forçada e a colonisação espontanea, a primeira imposta pelo rigor penal, a segunda estimulada da necessidade ou das naturaes aspirações. Esta radical differença determina uma equivalente classificação.

A primeira, que deve entrar na ordem das colonias penitenciarias, não póde deixar de ser tutellada, superintendida, vigiada e sujeita ás regras severas de um especial regime, acabando por este modo, conforme a todos os principios de justiça, a pratica illegal, monstruosa e incompativel de fazer membros de uma corporação nobre aquelles que a lei exautorou de seus fóros. Se esse foi expediente provisorio e relativamente util, a que o tempo e o costume tem dissimulado os gravissimos inconvenientes, não é tal rasão para que se perpetue, nem o deve ser para impedir a applicação do conhecido remedio, concretado n'um systema, que mais utilmente aproveita as mesmas forças melhorando-as, sem viciar a instituição respeitavel cujos elementos de composição bem podem ser outros.

A segunda deve ser essencialmente livre. Livre para ser efficaz, segundo estão indicando os melhores exemplos e doutrinas; mas rodeada, mas escorada, mas protegida por instituições adequadas, que tendam a fundar a familia, a fortalecer os direitos, a desenvolver em fim uma nova sociedade.

Na resumida manifestação d'estes principios traça o governo o seu plano e o seu caminho; e certamente folgareis com saber que já pela commissão respectiva se acha organisado um projecto, que o mesmo governo examinará e apreciará devidamente; achando se em trabalho de impressão para mais facilmente servir de base a uma discussão preparatoria.

A faustosa celebração é encarecimento das possessões ultramarinas, como gloriosos trophéus e venerandos padrões, póde contentar os espiritos retrospectivos, mas não satisfaz nenhumas necessidades. Os seus destinos são já outros e diversos do que foram. O que nos resta d'elles sobra ainda para os mais largos e honrosos commettimentos. E para isso indispensavel reputa-los sinceramente, com viva fé, com ardente convicção, não já reliquias mortas, senão amplo campo aberto á actividade, á intelligencia, á industria, a esta grande e não menos nobre e proficua civilisação moderna, que tambem, como na antiga, a cruz precede e o evangelho alumia. N'uma palavra em que se resume e compendia tudo: cumpre ter constantemente presente que as conquistas talhadas pela espada são hoje as provincias reconhecidas pela carta.

Terminando, permitti-me que, do mesmo modo que no periodo anterior, aos srs. deputados do ultramar testemunhe, em nome d'aquellas provincias, o devido reconhecimento pela sua illustrada cooperação, e pelo assiduo zêlo com que, nas conferencias semanaes das nossas ferias parlamentares, todos auxiliaram com as suas luzes, experiencia e informações a adopção das providencias — de que para mim só reservo a responsabilidade.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 23 de janeiro de 1864. = José da Silva Mendes Leal.