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Sendo julgados urgentes estes dous Requerimentos, jForani seguidamente approvados^ resolvendo-se igualmente que fossem publicados no Diário do Governo.

O Sr. Sirnas:—Pedi a palavra para participar á Gamara que se acha installada a Commissão de Foraes, e que nomeou para seu Presidente p Sr. Manoel Duarte Leitão, para Secretario o Sr. Vieira de Magalhães, e para Relator a mini, e peço a V. Ex.a que haja de mandar para aqtiella Com-inissão todo$ os papeis que ha relativos áquelle objecto, porque ella quer occupar-se quanto antes de um objecto, que a necessidade publica tanto reclama. , .

O Sr. 'Mou%inho d* Albuquerque: — Sr. Presidente , .o Sr. Deputado Silva e Cunha no discurso que fez antes de hontem nesta Gamara, relativamente ao estado do Douro, invocou o meu lestimunho , e é do meu dever responder, e a minha resposta é que lendo eu ido ao Douro no inlervalio das Sessões, e conversando com alguns Lavradores, me disseram, e não só estes, mas édicto por todos, que só a discussão do Projecto dos vinhos do Douro tinha feito beneficio ao estado dos vinhos, porque não só augmenlaram as transacções, mas ale' subiram os preços; e que depois do adiamento das Cortes , não só desceram os preços a mais de metade , mas pararam as transacções, o que os habitantes desta Província sentiram consideravelmente ; julguei .dar esta explicação, visto que o Sr. Deputado invocou o meu testimunho. . v

O Sr. João Bernardo de Sousa:—Mando para a Mesa uma 'Representação da Camará d'Al pá-Ihão, pedindo a esta Gomara a approvação do Projecto do Sr. Mouzinho de Albuquerque sobre as coininunicaçôps internas.

O Sr. César:'— Mando para a Mesa o seguinte Requerimento: (Leu-o, e delle sedarácohla, quando tiver segunda leitura). •.•••: > ORDEM DO DIA.

'Continuação da discussão do Parecer N.° 15-— sobre o bill de inlemnidade.

O Sr. Presidente : —- Tem a palavra o Sr. Silva .ganches, que lhe ficou reservada de hontem.

O'Sr.,/w/io Cromes da Silva Sanclies: — Sr. Presidente, na Sessão passada tinha-me eu proposto a analysar até que ponto eram exactas, e verdadeiras as economias do Ministrerio provenientes das suas medidas exlralegaes. Versou então a minha ariályse sobre as economias que se diziam feitas pelo Ministério do Reino. Analysarei agora as do Ministério da Fazenda.

Entro comtudo com muita.dimculda.de na ana-lyse das economias, que por este Ministério se dizem feitas com a exlincçào.das Contadorias, porque ao Governo até já não servem as cifras do Sr. Agostinho Albano, não obstante ser elle hábil na matéria, occupar um logar eminente no Thesouro, aonde Iodos os esclarecimentos devem estar collegi-dos, e ssr um dos rnais promplos, e poderosos defensores do Ministério ! Sim, o Governo, para se livrar do rigor dos cálculos do Sr. Ávila, já decla-rou por um dos seus nobres Membros, que não precisava de cifras emprestados, porque as tinha suas; e não nos apresenta as suas para o julgarmos por elias! ; , . ,

Ainda faz mais: até nem admitte que por ora se^ faça uso das cifras do Orçamento, que elle ha .pou-

co apresentou nesta Gamara, e taxa de pouco leal quern as usar antes de vir o respectivo Relatório ! Gomo se o Orçamento, depois de apresentado nesta Gamara , não fosse dó uso cornai u m delia , ou não podesse logo servir para os cálculos dos Deputados, que tenham de fallar; ou como se os Relatórios fizessem desapparecer as cifras do Orçamento , ou com as explicações as alterassem de modo , que ficassem significando. menos , do que agora significam! O Governo já disse, que não negava ler excedido as'raias das suas altribuiçôes ; é p

O réo de qualquer crime, que o confessasse, accrescentando que motivos de justa , e necessária defeza o obrigaram a coimnelte-lo, rnus negaado-se A provar, ou não podendo provar esses motivos seria infallivelmente condemnado nos Tribunaes Ju-diciaes por falta de prova ,da sua defeza,

Ora o Ministério também confessa o crime enorme de ter violado a Constituição, e para ser relevado da pena correspondente allega lambem a sua coarctada. É agora, e só agora, a occasião própria para se avaliar até que ponto ella é attendi-vef. Mas não nos facilita, elle nega-nos todos os meios de a apreciarmos. Para quando reserva poi» as sua» provas? Para quando guarda à apresentação das suas cifras? Se com eífeito realizou grandes economias, não é do seu próprio interesse fazer-nos ,clara demonstração delias? Sá acha que nem esse in-cóinmodo lhe merece a Gamara, não lhe conviria ainda offerecer alguma base para os nossos cálculos? Não era isso mesrno da sua obrigação? E não tende o seu procedimento a tornar impossível todo o exame?

Terríveis illáções se podiam daqui tirar contra o Ministério. Mas eu só procurarei sahir do embaraço , em quem me lançou aquella declaração.

Tornar em cada Districto um rendimento, seja qual for, e comparar quanto com a arrecadação desse rendimento se dispendia pelo systema das Contadorias, e quanto se disperiderá agora, é a única base, que exactamente nos fará ver o verdadeiro resultado dos dous systemas. Se o Governo também recusar esta , recusará todas; mas só por isso poderá concluir-se, que todas lhe darão um resultado contrario.

Para o roeu fim indifferonle é a cifra do rendimento. Todavia eu preferirei a do rendimento de Lisboa, e Aveiro, que nos communicou o Sr. Albá-no, e, por ella passo a fazer a devida comparação.

Districto de Lisboa.

Rendimento annual.....------.....•„ 436:000/000

Pelo Decreto de 20 de Julho de 1835 custa a arrecadação deste rendimento em quotas

Para .o Contador.........'........ 6:540/000

Para os Recebedores de Freguezias,

.calculando o rendimento do Con-

cellvo-de Lisboa em,—.285 contos.

Para os dos Concelhos, a dous e meio

por cento sobre — 150 contos .... 3:750/000