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N.° 18. abusão ím 21 Xíe Sínlfoo J848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(chamada—Presentes 56 Srs. Deputados. Abertura—Ao meio dia. ' Acta — Approvada.
Correspondência. ¦
Officio:—Do MinisleriodaGuerra, acompanhando a seguinte Proposta de Lei.
Relatório. — Senhores: — Reclamando D. Maria Michaella de Sousa Folque, viuva do Tenente General Pedro Folque, para si e suas filhas solteiras, D. Carlota Dorolhea Folque, e D. Carolina de Sousa Folque, uma pensão igual ao soldo, que vencia seu marido e pai, o qual finalisou a longa carreira de seus dias, depois de haver prestado ao Paiz 65 annos de bom serviço, deixando á sua familia apenas o brilhante legado de um nome honroso, única fortuna, que procurou adquirir no inirnenso periodo de 104 annos de vida, e reconhecendo o Governo que á supplicante não assiste menos direito do que ás viuvas e filhas de outros Generaes, que teem sido agraciadas com pensões de tal nalureza, sendo por oulro lado cerlo que os longos serviços prestados por esle benemérito Tenente General são dignos de recompensa, e bem merecem ser correspondentemente remunerados na pessoa de sua viuva e filhas, por isso, na conformidade do § 11 ° do art. 5.° da Carla Constitucional, venho submeller á vossa deliberação a seguinte
Proposta. — Que a D. Maria Michaella de Sousa Folque, viuva do Tenenle General Pedro Folque^ e a suas filhas, D. Carlota Dorolhea Folque, e D. Carolina de Sousa Folque, seja conferida, em remuneração dos longos, honrosos e úteis serviços do dito Tenente General, o soldo por inteiro deste poslo, pago a par das Classes Effeclivas do Exercito, sen-do-lhe abonado desde o; dia immediato ao do falle-cimenlo do referido seu marido, e ficando sein nenhum effeito a percepção do Monte Pio, a que lenham direito.
Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra, em 19 de Julho de 1848.— Barão de Francos.
Foi remettida á Commissão de Fazenda.
Tambem se mencionou na Mesa.
Representação. — Da Junta de Parochia da Freguezia e Villa da Zebreira, Concelho de Salvaterra do Extremo, apresentada pelo Sr. Deputado Poças Falcão, pedindo que a herdade denominada — a Casa doSondo — seja isentada venda, nâo obstante ser um dos prédios pertencentes áUniversidade de Coimbra, em attenção a um conlraclo bilateral que existe a respeito desta herdade. — A1 Commissão de Fazenda.
seguida leitura.
Requerimento.—«Requeiro pelo Minislerio dá Guerra a Relação dos Fornecedores da 1 .a Divisão Militar desde Outubro de 1846 alé Junho de 1817 Voi.. 7."— Julho - 1818 —Sessão N.* 18.
— e quedeverido-se avultadas sommas—quaes asque foram pagas integralmente.«—Cunha Sotto Maior. Foi approvado.
Leu-se a ultima redacção dos Projectos n." 72, e 65, que foi approvada
primeira parte ordem do dia.
Discussão do seguinte
Relatório. — A Commissão de Legislação foi presenle a Represenlação, que fizeram a esta Camara os Officiaes Graduados, e Amanuenses de L* e 2.* Classe das Secretarias d'Eslado, ira qual pedem, que sejam contemplados na distribuição dos emolumentos, que em cada uma delias se percebem, os quaes actualmente são repartidos pelos Officiaes das mesmas Secretarias.
' Os Officiaes Graduados,' e-Amanuenses de i." e 2.a Classe sustentam a sua pretenção com diversos argumentos, osquaes aCommissão comlemplou, examinando, quanto se allega, e prestando a este negocio toda a allenção, que elle exigia.
A prática, que se observa, ao que parece; é fundada na Carta de Lei de 12 de Junho de 1822, e Aviso de 12 de Junho de 1824, o qual, não obstante o Alvará de 5 do mesmo mez e anno ter revoga-do todas as Leis das Côrles daquelle tempo, que não fossem especialmente exceptuadas, mandou, quo se observassem nas Secretarias d'Estado as mesmas disposições, por que ellas se tinham regulado uté ahi; Aviso, que de certo não podia revogar o citado Alvará, com força de Lei de 5 de Junho de 1824, nem restabelecer a Lei de 1822, que não fora exceptuada por nenhuma providencia especial.
Não obstante achai-se o negocio neste eslado, entende a Commissão, que é preciso sempre uma providencia legislativa, que resolva todas as preleuçôe*, e defina todos os direilos, e para esse fim ;
Considerando, que actualmente se cobram nas Secretarias d'Estado muitos emolumentos, que se nâo percebiam no tempo da Lei de 12 de Junho de 1822, por se acharem extinctos agora muitos Tribunaes e Repartições, que enlão haviam, e cujos negócios, que não eiam contenciosos, passaram, e pertencem hoje ás respectivas Secretarias d'J£slado;
Reconhecendo, que os emolumentos e interesses havidos nas Secretarias d'Estado, por effeito de encargo imposlo ás partes, são devidos ao trabalho, com que os diversos Empregados das mencionadas Secretarias de. qualquer calhegoria contribuem para o aviamento dos seus negócios;
Allendendo, que muitas vezes as diversas Repartições sâo dirigidas por um Official Graduado, ou Amanuense, e que é injusto, e imporia uma desconsideração injustificável a soa exclusão nn divisão dos emolumentos, que são dados aos Empregados, cujas vezes fizeram muito tempo com igual zelo, e não menos merecimento;
Sendo çertô, que a capacidade e oulras circumslancias, que concorrem nos diversos Empregados de uniu Secretaria d'Eslado, faz encarregar muilas vezes nos de ordem inferior negócios da mais alta ini-