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SESSÃO DE 30 DE JANEIRO DE 1885 319

consolidada tem a Inglaterra e os Estados Unidos da America, e bem prosperas são as suas finanças.

Mas a administração financeira, que recorre á divida fluctuante, como expediente ordinário para saldar o déficit é sempre ruinosa, e indicador seguro de que a situação financeira do paiz é desgraçada.

A divida fluctuante, como representação da receita d estado, é elemento indispensavel de governação publica porque as epochas da cobrança da receita não coincidem com as epochas da applicação do dinheiro ás despezas legaes; e por outro lado seria anti-economico conservar arcadas e immobilisadas grandes sommas á espera, da occasião em que deviam ser empregadas.

Mas a nossa divida fluctuante é em regra destinada a acudir ao deficit, e a cobrir o saldo entre a receita e a despeza; e esse systema começou de crear-nos grande desfavor, senão descredito lá fóra.

As nações desacreditam-se como os individuos. O negociante que vive do giro de letras, e que no praso do ven cimento não paga nem amortisa, e antes reforma com os juros accumulados o papel cambial, não póde ter credito na praça. Ora, em Portugal a vida financeira ordinaria é viver de divida fluctuante. Mal se colloca um emprestimo consolidado para resgatar divida fluctuante logo este começa, não de nascer, porque nunca se consolida sem ficar fermento, mas de continuar e de se desenvolver.

Os nossos governos fizeram em 1867 um emprestimo de 25.000:000$000 réis; em 1869 um emprestimo de réis 54.000:000$000; em 1873 um emprestimo de réis 38.000:000$000; em 1877 um emprestimo proximamente de 30.000:000$000 réis; em 1880 um emprestimo de réis 40.000:000$000; e em 1884 um emprestimo de réis 42.000:000$000!

Todos estes emprestimos se fizeram para se acabar com a divida fluctuante, e ahi temos nós divida fluctuante, e com todas as proporções para crescer e medrar!

Póde o paiz seguir neste caminho sem um gravissimo perigo, e póde o governo sem imprudencia annunciar ao povo que o fomento exige nova despeza para o que o ministro da fazenda apresentará as respectivas propostas?

E eu, mencionando os empréstimos contrahidos desde 1867, referi-me unicamente á divida consolidada. Não metti em linha de conta pequenos emprestimos contrahidos sob outras formas, nem a divida araortisavel, creada para construir os caminhos de ferro do Minho e Douro e para occorrer aos encargos com muitos outros serviços, a qual vae alem de 30.000:000$00 réis.

Um paiz pequeno, com os seus recursos muitos exhaustos, com uma administração que durante tantos annos cuida de tudo menos da fazenda publica, não póde surprehender-se com os testemunhos de desconfiança que recebe dos mercados estrangeiros.

A baixa dos fundos em Londres é apenas a amostra do que ha de vir, e de que só os governos tem a culpa.

Pois nós acabâmos de fazer um emprestimo monstro de 42.000:000$000 réis, e temos já a divida fluctante a crescer, e não queremos que desconfiem de nós os que nos entregaram os seus capitães?

A divida fluctuante não se incommodou nada com aquelle emprestimo.

A divida fluctuante é a semente mais productiva, que nós temos no paiz, está do tal maneira aclimatada que os governos nem pensam em extirpal-a de vez. Conservam sempre a semente, guardada na caixa geral dos depositos!

Portanto a divida fluctuante não morreu; guarda-se em deposito, como elixir para a salvação da nossa administração financeira!

A esta situação, já de si difficil, acresce um deficit que é de aterrar para as nossas circumstancias economicas.

Sr. presidente, desde 1876 que eu perdi o costume de calcular o deficit segundo as regras estabelecidas no regulamento de contabilidade publica, e mais legislação respectiva.

Para não estar a perder o meu tempo, calculo o deficit segundo o costume da terra, isto é, entre 6.000:000$000 a 8.000:000$000 réis por anno. Infelizmente para o paiz ainda me não enganei.

Mas nos encargos previstos no orçamento não estão ainda comprehendidas todas as despezas que nos esperam. A conclusão dos caminhos de ferro de sul e sueste e do Douro, e a construcção dos caminhos de ferro da Beira Baixa, de Mirandella e de Vizeu, exigem do paiz novos e violentos sacrificios.

Já não fallo do porto de Leixões, orçado em 4.500:000$000 réis por conta, que nunca se ha de acabar.

E para darmos a ultima prova da nossa previdencia financeira, até o governo se empenha em dotar desde já o porto de Lisboa, não com os melhoramentos do que elle precisa, mas com umas obras de estrondo, que foram orçadas em 15.000:000$000 réis por conta!

Tambem não quero neste momento metter em linha de conta o déficit das provincias ultramarinas, que é grande, e que ha de ser todo saldado á custa da metropole.

Ora, é em presença de circumstancias tão difficeis, que assoberbam a fazenda e a administração, e que tem em sobresaltado o espirito publico, que o governo está tranquillo e socegado, preoccupando-se unicamente com a interpretação do accordo, e com o tempo em que o accordo findou ou se rompeu!

Mas não é só o governo que brilha pela singular administração que consiste em despender muito alem da receita. As juntas geraes de districto, as camaras municipaes, e até as juntas de parochia, tornaram-lhe o exemplo, e lá vão ellas a marchas forçadas no mesmo caminho de ruina financeira!

Arranjou-se para aquellas corporações um código administrativo, que, a pretexto de descentralisação, as investisse no pleno direito de se empenharem.

Em todos os paizes liberaes descentralisar é arrancar á auctoridade publica e dar aos cidadãos os direitos que á estes pertencem, e que a auctoridade lhes trazia usurpados.

Em Portugal, porém, descentralisar é dar ás corporações administrativas o direito de se empenharem á vontade! Como a materia prima do imposto é a mesma, como a unidade tributaria, chamada contribuinte, é a mesma, as juntas de parochia, dando-se as mãos com as camaras municipaes e com as juntas geraes de districto, para beberem o sangue do contribuinte, hão de obrigar o governo a liquidar, se providencias promptas e energicas não pozerem termo á anarchia tributaria em que vivemos.

Nós não sabemos a cifra a que attingem os emprestimos contraídos pelas corporações administrativas, porque esses lementos, ainda o governo os não confiou se os tem, á fiscalisação parlamentar. E sem nós sabermos ao certo qual é a somma total dos encargos que oneram o paiz, ou estes encargos fossem lançados pelo poder central, ou pelas juntas geraes de districto, ou pelas camaras municipaes, ou pelas juntas de parochia, ou pelas juntas das congruas, não podemos avaliar a situação do contribuinte e o estado economico do paiz. (Apoiados.) O que eu sei, porém, é que o empenho é grande, porque as corporações administrativas, orno o governo, não param na carreira vertiginosa dos emprestimos.

Ainda nos fins do anno passado eu notei, que, no mesmo dia e para a mesma localidade, se concedeu auctorisação para dois ou tres emprestimos, a corporações que rara differentes, mas que todos haviam de pesar sobre o contribuinte que era o mesmo. E para obterem auctorisação do ministerio do reino as corporações, que d'essa auctorisação precisam para contraírem emprestimos, não encontram ellas difficuldades.

Se alguma corporação tivesse a ousadia de propor ao