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SESSÃO N.º 19 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1902 11

45$000 réis tambem por mês cada um, o que elles recebem é a quantia de 13:320$000 réis!

Ha uma differença de 2:420$000 réis!

Para que serve isto que aqui está?!

Depois de ver e comparar estas duas verbas, fiquei edificado; basta, não é preciso mais!

Ha outra cousa que constitue o mappa de documentos que p Sr. Ministro da Fazenda mandou para a mesa; não se diz a despesa que se vem a fazer com a organização e nova reforma da Guarda Fiscal e Inspecção Geral dos Impostos. Diz-se apenas qual é o orçamento e noa já vimos o que valem os orçamentos.

Como já disse, ha dois documentos a este respeito e vão ver o que sae d'aqui: O Sr. Ministro da Fazenda desorganizou o serviço da fiscalização de impostos, desorganizou a Guarda Fiscal, affrontou officiaes do exercito, como já vou demonstrar, e augmentou a despesa!!

S. Exa. foi enganado e não teve tempo de ler tudo que fizeram os seus subordinados, pelos seus muitos affazeres...

Aqui tem V. Exa. o que é o Orçamento, e já a Camara pode julgar da fé que elle deve merecer-nos.

Não tenho tempo para tratar do todos estes assumptos, mas, ao menos, não quero deixar de apresentar os meus argumentos principaes.

Diz o Sr. Ministro da Fazenda que na Guarda Fiscal foz uma economia de 21:927$184 réis; mas é que S. Exa. esqueceu-se da verba destinada aos alferes privativos da Guarda Fiscal e só ella ascende a 13:320$000 réis, segundo as minhas informações,

A tal celebrada economia de 21:927$184 réis é falsa, como passo a demonstrar.

1.° A verba de 12:000$000 réis, que o Sr. Ministro destina para compensar a caixa de reformas pelos encargos resultantes da immediata reforma de praças da Guarda Fiscal, consideradas incapazes de serviço, é insufficiente.

Á data do decreto havia já 186 praças julgadas incapazes, cujos vencimentos orçam por 21:000$000 réis.

E desde esta data para cá teem sido dadas por incapazes grande numero de praças, e vão ser dadas por incapazes ainda muitas mais, que em breve elevarão esta verba a mais de 40:000$000 réis.

Só aqui ha já um excesso sobre a verba calculada de 28.000$000 réis.

Calcula-se que em pouco tempo estarão reformadas 400 praças.

Do batalhão de Lisboa foram julgadas incapazes, no mês de janeiro, mais de 60 praças.

No Seculo de 28 de janeiro diz-se que foram julgadas incapazes 40 praças só na junta que se reuniu em 27 do mesmo mês.

Faz-se isto na ancia de arranjar vagas para, se poder organizar o corpo civil, a fim de servir amigos.

2.º Foram para o Ministerio da Fazenda 24 alferes privativos da Guarda Fiscal, que nella serão substituidos por tenentes do exercito.

A estes alferes ha de o Ministerio da Fazenda pagar, como já disse, 13:320$000 réis.

3.° Foram tambem para o Ministerio da Fazenda todos os chefes de districto e secção, em numero de 80, cujos vencimentos orçam por 30:000$000 réis.

Estes são em numero de 80, 30 dos quaes estavam a fazer serviço na Guarda Fiscal; outros estavam em serviços estranhos á guarda, mas serviços fiscaes, outros ainda estavam em ousa, mas a receber ordenado.

4.° A Guarda Fiscal não fica com o pessoal necessario para o serviço, pelo que terá em breve de ser augmentada, a não ser que se queira ver depreciada a primeira fonte das receitas publicas, que é a aduaneira.

Esta despesa não se pode já calcular a quanto montará, mas deve ser muito importante.

5.° Esta despesa será ainda aggravada com o vencimento dos officiaes que recolhem ao Ministerio da Guerra emquanto não tiverem collocação nos seus respectivos quadros.

Para alguns officiaes, como os de artilharia, ha de levar até annos.

Foram para o Ministerio da Guerra:

2 coroneis de artilharia, cujos vencimentos são 203$000

2 tenentes da mesma arma 100$000

1 major de cavallaria 60$000

2 capitães da mesma arma 90$000

1 coronel de infantaria 75$000

2 tenentes-coroneis da mesma arma 134$000

2 majores da mesma arma 120$000

7 capitães da mesma arma 315$000

1 capitão-medico 45$000

1 tenente-coronel da administração militar 67$000

1 major do mesmo corpo 60$000

5 capitães do mesmo corpo 225$000

tudo isto dá a somma de 1:521$000

por mês, e por anno 18:252$000 réis.

E note, Sr. Presidente, que este calculo é muito por baixo, e suppondo que estes officiaes, com excepção dos de artilharia, não exercem commissão alguma e portanto não recebem a gratificação, e sim apenas o soldo.

Mas para ser leal, como costumo, supponho que metade d'estes officiaes estarão collocados dentro do anno.

Se assim for, esta despesa fica reduzida a metade, suppunhamos 9:000$000 réis.

Esta é a hypothese a mais favoravel.

Temos portanto:

Despesa a mais com o augmento dos reformados 28:000$000

Despesa com 24 alferes privativos da Guarda Fiscal 13:320$000

Despesa com os chefes de districto e secção 30:000$000

Despesa com os officiaes que passaram para Ministerio da Guerra e que hão ficar na disponibilidade 9:000$000

80:320$000

Abatendo os 21:927$184

que o Sr. Ministro diz que fez de economias, fica 58:392$816

Este é, no seu minimo, o augmento de despesa que dá, para já, a celebre organização da Guarda Fiscal, e isto na hypothese de ser verdadeiro o orçamento que nos apresentara, o que, attendendo aos precedentes, tudo nos leva a crer não ser exacto.

Se V. Exa. Sr. Presidente, soubesse quanto me falta ainda para dizer no pouco tempo, que decerto, me resta, applicaria o nosso draconiano Regimento com mais benevolencia.

Mas vamos adeante.

A pretenção de atacar a organização militar da Guarda Fiscal vem lê longe, mas o que eu não posso comprehender é que fosso o Sr. Hintze Ribeiro que lhe desse o golpe de misericordia, quando conhecia muito bem dós factos succedidos anteriores á sua organização em 1885 e sabia portanto os casos extraordinarios e verdadeiramente criminosos que só praticavam na fiscalização dos serviços externos da Alfandega. Saiba a Camara que foi o Sr. Hintze Ribeiro que em 1885 organizou militarmente a Guarda Fiscal.

Na antiga fiscalização um dos mais altos empregados praticou tantas irregularidades, que foi demittido e depois