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car o seu discufeo; -dfvendo-porem l i mi ta r-se rigorosamente a uma explicação. »

O 'Orador:—Deduz-sé obviamente desta determinação do Regimento qae em geral, e especialmente a hypothcse em que hoje nos achamos, tudo quando foi t; m divagações, e tudo qua.nio não for esclarecer a Assetrtbléa sobre um faclo , ou explu car algumas palavras de discurso me.nos correctamente entendido pelos'Oradores que depois falla-ram , é transgredir o Regimento ,, e' sofismar a decisão.-que a-Camará recentemenle adoptou .a este respeito, é desconhecer que os Srs. Deputados actualmente,apenas tem direito a dizer o que rigorosamente é necessário, ainda para esclarecimento da Assemb!e'a, a bem da discussão já finda, porque a Gamara assim oentendeu ( /Jpoiados.) Em nome pois da boa ordem., por parte da vossa illusíração, invocando vosso civismo, e sobre tudo pelo amor do bem do nosso. Pa i z vos rogo, Srs. :Deputados , que ides tena palavra, que fazendo a tão sublimes objectos .o sacrifício de qualquer ressentimento , e dando um indubitável testemunho de-pureza das 'intenções com que vos achaes neste respeitável Jogar, vos limiteis em vossos discursos, unicamente ao que prescreve o Uegimenlo, e exige o estado em que se a.cha b negocio desta discussão ('Muitos apoia* dos.) . - ,

O Sr. Cardoso Castel-Branco :— Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra a V. Ex.a na Sessão passada , para annuriciar que não pretendo .oppôr-me a que -V." Ex,a proponha.á votação da Camará, depois de-»e terem dado Iodas as explicações de fado, a doutiina do Artigo l.° que tem estado em diseus* são: íslo-é, que seja conced.do o bill de inderimidu* de iro Ministério, por ter governado contra, a Constituição ;d o Estado; mas o que pretendo e que, com •"•esta-votação não se prejudique a questão .que eu tinha, proposto, a qual e; pôde a matéria d'este Artigo ser objecto de Lei? Eu.entendo que;não, e que • e-sta; Camará não pôde decidir pela affirmativa, sem renunciar .uma das suas prerogativas. Sr. Presidente, pelo Artigo 37 da Carta, é á Camará dos Deputados, e só a ella, a quem pertence decretar se sim, ou não".-tem "Iogar-a accusação ao -Ministério : esta Camará' pois pôde decretar que tè.rn logar a accusa-çào, ou.'.lambem que não ha logar para iisb, sem dependência de. ir á outra ,Ca.sa , porque este negocio não -é d'aquelles que vern declarados no Artigo 103; e.'por conseguinte esta Camará pôde dispensar a accusação, qiuindo entenda que os motivos que-o Governo allega são bastantes' para o relevarem de "responsabilidade,-' e -portanto da accusação; assim como também pôde decretar que tem logar a accusação, quando entenda que os. motivos allegados pelo Governo não são bastantes para o relevarem d'essa responsabilidade. Sr. Presidente, eu-desejo saber se o facto criminoso de que se tem occupado esta Camará nas Sessões passadas, póçje ser resolvido só 'por.esta Camará ! isto e se algum Deputado tivesse apresentado a accusação ao Ministério pelos factos que tem. estado em discussão, poderia esta Camará resolver j e decretar á vista dos motivos',que o Governo apresentasse, que não linha logar a accusação 1 Parçce-me que sim ; e se resolvesse por este modo, seria precisa a intervenção da Camará dos Dignos Pares? Entendo que não, porque é a esta r Camará a quem pertence saber se tem logar, a ac-

cusação do Ministério, pojs lhe pertence avaliar 9,^. os motivos que o Ministério allegou paia ser relevado da responsabilidade, são bastantes para'isso. Se esta Camará entende que os motivos são sufficien-tes deve votar que não tem logar a accusação, se entende que os motivos não são suffícientes deve votar que o Ministério seja accusado; e quando f)e-l.a (Jarnara se decrete que deve ser accusado, então é que entra a influencia-da outra Casa. Peço á Camará que reííiicla nas consequências que se podem

• .seguir í suppunhamos que esta Camará approva a doutrina do Artigo 1.% e que passando á otitra Casa

,era. regei tada ? Qual era o resultado? Era que esta Camará contra sua vontade tinha de accusar o Ministério. Por este motivo e que eu peço a V. Ex.% que muito embora ponha á votação o Artigo 1.°, mas que não fique prejudicada esta questão.

O .Sr. Presidente:—« Parece-me que ern occasiâo opportuna deve mandar para a AJesa.a sua Proposta para.se tomar alguma providencia.

O Sr. . Moúsinho d^sJlbuguerque:—— Sr. PVesiden'-* te, eu pedi a palavra, quando failava um Sr. Deputado, para uma explicação, sem declarar que era-rigorosamente de facto: o illustre Deputado tocou iiouicíunente um aclo da minha Administração, sobre, o qual entendi quedevia dizer algumas palavras. Como quer V. lix.a-classificar, .esta explicação l ... Eu-d.eçÍMfo que não quero infringir a ordem da dís» cussão , mHS o^que,desejo e, que fixando-se bem a natureza da argumentação ern que ou entrar, não SPJH interrompido com um chamamento á ordem. Sr. -Presidente, o Sr. D.epistado d'aqualle lado fez uiha ass«N;ão relativa ao Decreto de 10 de Fevereiro, e notou a este Decreto — cheiro de rebellido. —*• E' sobre- isto que eu quero dizer alguma cousa, porque entendo que lenho direito de o dizer tanto, á Camará , corno ao Paiz.. Pare.ce-me que este direito não me pôde ser negado, sobre um acto tão importante

.para o Paiz, e para mim muito particularmente: mas se depois de estar a fallar hei de ser chamado á ordem, e melhor que V. Ex..* me marque o. terreno, porque eu jãràais sairei do circulo que me for descripto. Creio que esta petição é denoda a justiça. Pouco me importa fallar já ou logo : tenho ne* cessidade de fallar,, mas não impaciência;. e neces-

.sidadt;, e impaciência são cousas muito distinctas. Se a Camará quer, que eu falle já , dè-rne .a latitude. .. " . : . . ' -

O Sr. Presidente: —r Perdoe o Sr. Deputado. O Regimento manda, que quando qualquer Sr. Deputado pede a palavra para explicar um facto, ou

, uma parte dovseu discurso, que foi mal entendido, se lhe dê a palavra no fim da discussão, e antes da

.votação; mas. para explicações pessoaes, e no fim da votação, e então euTeservo a palavra ao .Sr. Deputado para essa occasiâo.

(3 Sr. Mansinho d" Albuquerque : — Não tenho impaciência nenhutria: marque a Camará uma épo-cha , eu não me oppônho ; ruas o que pertendo é, que .n'essa occasiâo, eu possa fallar sem ser interrompido pelos Srs. Deputado*.

O Sr. Presidente:'-—Então fica para depois da

> votação: entretanto eu consulto a Camará sobre • isso. . .i'..-

Decidiu-se que o Sr. Deputado u%asse da pala-vra depois da votação. _ "